Uma decisão da Justiça Eleitoral de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, resultou na cassação do registro de candidaturas do Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024, por fraude à cota de gênero. Além disso, três pessoas ligadas à sigla foram declaradas inelegíveis por oito anos: Iedma Maria Nascimento de Almeida, Karina de Aguiar e o presidente do partido, Ronaldo Jorge de Souza.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Marcelo Feres Bressan, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou a existência de candidaturas femininas fictícias com o único propósito de cumprir a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas de cada gênero.
Segundo a decisão, a candidata Iedma Maria não realizou atos de campanha, não recebeu nenhum voto e teve prestação de contas zerada, o que, para a Justiça, caracteriza clara ausência de interesse real em disputar o pleito. Moradores do bairro onde ela vive afirmaram em depoimento que não sabiam sequer que ela era candidata.
A outra candidata citada, Karina de Aguiar, teve sua candidatura indeferida por não ter se desincompatibilizado do cargo público no prazo legal, o que também foi interpretado como tentativa de apenas preencher a cota exigida, sem observar os critérios estabelecidos pela legislação.
Já o presidente da legenda, Ronaldo Jorge de Souza, foi responsabilizado por não garantir a regularidade das candidaturas femininas do partido, assumindo, segundo a sentença, responsabilidade direta pela fraude cometida.
A sentença determina:
- Cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do DC em Colatina, impedindo a sigla de participar validamente das eleições 2024;
- Declaração de inelegibilidade dos três investigados pelo prazo de oito anos, a partir das eleições de 2024;
- Nulidade de todos os votos obtidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Colatina;
- Anulação de diplomas de candidatos eleitos pelo partido, caso se confirme que foram beneficiados pela fraude no processo de cálculo dos votos.
A Justiça considerou que, ao lançar uma candidatura sem movimentação financeira, sem divulgação e sem votos, o partido tentou manipular o sistema de cotas de gênero, o que “prejudica a transparência e a isonomia do processo eleitoral”, segundo a sentença.
O caso segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já decidiu que fraudes à cota de gênero resultam na cassação de todos os candidatos registrados pelo partido, mesmo aqueles que não tenham tido participação direta na fraude.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Se não for revertida, poderá impactar diretamente o cenário político de Colatina nas eleições municipais.
Segundo informações de um advogado que acompanha o processo, caso os votos do DC sejam desconsiderados, a última vaga de vereador poderá retornar para o MDB, que passará a contar com três representantes na Câmara.














