A proposta do prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos, para desapropriar áreas públicas e doá-las a empresas privadas com a justificativa de promover o desenvolvimento econômico do município foi considerada inconstitucional e ilegal pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. O alerta consta em parecer técnico emitido no dia 10 de abril de 2025 e assinado pelo procurador Bruno Vello Ramos.
De acordo com o Projeto de Lei nº 054/2025, o Executivo fica autorizado a desapropriar imóveis e repassá-los, com encargos, a pessoas jurídicas de direito privado, sob a justificativa de estimular o crescimento industrial e socioeconômico da cidade. O texto, no entanto, não apresenta qualquer especificação sobre os imóveis envolvidos, os critérios de escolha das empresas beneficiadas, os encargos a serem assumidos ou a forma de fiscalização.
A ausência de informações detalhadas levou o órgão jurídico do Legislativo a apontar inconstitucionalidade material na proposta, especialmente pela violação aos princípios constitucionais da transparência e da publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e em normas equivalentes da Constituição Estadual e da Lei Orgânica de Colatina.
“O projeto de lei padece de inconstitucionalidade material […] na medida em que não traz documentos, dados e informações detalhadas acerca das áreas de terras que pretende desapropriar para posteriormente doá-las com encargos a pessoas jurídicas de direito privado”, aponta o parecer.
O documento jurídico observa que o projeto não apenas omite dados cruciais, como também impede o debate técnico e político qualificado dentro do Parlamento Municipal. Sem saber quais áreas estão em jogo, quais empresas serão beneficiadas e em que termos as doações ocorrerão, os vereadores se veem diante de uma proposta que compromete a transparência da gestão pública e o controle social, pilares fundamentais do regime democrático.
Segundo o procurador Bruno Vello Ramos, “a ausência dos documentos e das informações referidas retira da população do Município de Colatina a oportunidade de conhecer, previamente, as áreas que o Poder Executivo pretende desapropriar e doar”.
A análise também cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutrina de juristas como Gilmar Mendes e José dos Santos Carvalho Filho para reforçar que atos como desapropriação e doação de bens públicos exigem rigor técnico e transparência absoluta, sob risco de ofensa ao interesse público.
O PL 054/2025 apresenta três artigos. O primeiro autoriza o Executivo a desapropriar e doar imóveis com a finalidade de atrair indústrias. O segundo prevê que o processo administrativo de doação deverá conter informações como avaliação imobiliária e cláusula de reversão. No entanto, nenhum desses dados está efetivamente presente no corpo da proposta enviada à Câmara.
Embora o parecer da Procuradoria Jurídica tenha caráter não vinculante — ou seja, não obriga a Câmara a rejeitar o projeto — ele tem força técnica e pode influenciar decisivamente a tramitação da matéria. Com o documento em mãos, vereadores que já demonstravam preocupação com o conteúdo da proposta devem intensificar os questionamentos.
Nos bastidores, alguns parlamentares apontam que o projeto poderia abrir brechas para favorecimentos e uso político de terrenos públicos, especialmente por não estabelecer critérios objetivos de seleção ou de retorno à coletividade.
A proposta da Prefeitura surge com o discurso de impulsionar o desenvolvimento industrial de Colatina. No entanto, conforme pontua o próprio parecer, qualquer política pública com esse objetivo precisa respeitar os limites legais e constitucionais.
“É digna de aplausos a intenção de transformar Colatina em um centro industrial regional, mas isso deve ser feito com total respeito às normas e à transparência que a administração pública exige”, conclui o procurador.
O parecer foi protocolado e submetido à Presidência da Câmara Municipal no dia 10 de abril e, agora, cabe aos vereadores decidirem se darão prosseguimento à proposta, se pedirão ajustes ou se a arquivarão.















