Dois jovens foram assassinados a tiros na noite do último sábado (19) em uma estrada rural na localidade de Córrego Areia Branca, no município de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo. As vítimas foram identificadas como Natan Lima Bolzan, de 20 anos, e uma mulher trans de 32 anos conhecida como Valquíria.
De acordo com informações da Polícia Militar, os dois teriam acabado de sair de uma rinha de galo clandestina — prática ilegal onde aves são colocadas para lutar entre si — quando foram surpreendidos pelos disparos. Os corpos foram encontrados próximos a uma motocicleta, indicando que o crime ocorreu logo após o evento.
Testemunhas relataram aos policiais que Valquíria teria se envolvido em uma discussão com um homem dias antes, durante outra rinha, realizada na cidade vizinha de Mantena (MG). Segundo informações preliminares, esse mesmo homem teria sido visto no sábado em Barra de São Francisco, perguntando pela mulher. A Polícia Civil, no entanto, ainda não confirma se há ligação direta entre a discussão anterior e o duplo homicídio.
Até o momento, ninguém foi preso. A polícia informou que o caso segue sob investigação e reforçou o pedido de colaboração da população. Informações que possam ajudar a identificar os autores podem ser repassadas anonimamente pelo Disque-Denúncia, no telefone 181.
A participação em rinhas de galo, além de ser crime ambiental, frequentemente está associada a ambientes de conflito, apostas ilegais e violência. O caso reacende o alerta sobre a atuação de grupos clandestinos na região de fronteira entre Espírito Santo e Minas Gerais.
RINHA DE GALO É CRIME
Apesar de ainda acontecer de forma clandestina em várias regiões do país, a rinha de galo é considerada uma prática criminosa pela legislação brasileira, tanto por sua crueldade contra os animais quanto pelas conexões com apostas ilegais e violência. Quem organiza, participa ou assiste a esse tipo de evento está sujeito a punições severas, previstas em lei.
A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, classifica como crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Em setembro de 2020, a legislação foi agravada pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena especialmente em casos de maus-tratos contra cães e gatos, mas a conduta em relação a galos e outras aves permanece penalizada com base na mesma lei.
Na prática das rinhas, os animais são submetidos a sofrimento extremo, são feridos intencionalmente, têm suas esporas manipuladas para causar mais danos e muitas vezes morrem após os confrontos. Além disso, os locais que sediam rinhas geralmente operam na clandestinidade, sem qualquer controle sanitário, e são palco de apostas ilegais, tráfico de drogas, porte ilegal de armas e outros crimes correlatos.
As consequências jurídicas podem incluir:
- Prisão dos organizadores e participantes;
- Multas ambientais;
- Perda da guarda de animais;
- Investigação criminal por outros delitos associados (como associação criminosa ou exploração ilegal de jogos de azar).
Além das punições penais, a prática gera rejeição social e pode comprometer a reputação de envolvidos, inclusive em processos cíveis e administrativos.
Casos recentes em cidades como Barra de São Francisco, onde dois jovens foram mortos após saírem de uma rinha de galo clandestina, mostram que o ambiente dessas atividades pode ser também terreno fértil para disputas violentas, acerto de contas e crimes mais graves.
A sociedade é encorajada a denunciar qualquer movimentação suspeita envolvendo rinhas de animais. No Espírito Santo, o Disque-Denúncia 181 é o canal ideal para envio de informações anônimas que possam ajudar na fiscalização e repressão a esse tipo de crime.













