Uma operação de fiscalização realizada esta semana pela Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), resultou na aplicação de cinco autos de infração e na recolha imediata de R$ 35,2 mil em impostos e multas. A ação ocorreu no município de Colatina, no entroncamento das rodovias ES-248 e ES-360, próximo ao trevo de acesso a Marilândia, e teve como foco o transporte de mercadorias em situação irregular.
A operação foi conduzida por sete auditores fiscais da Subgerência Fiscal da Região Noroeste, com o apoio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES). Durante a fiscalização, aproximadamente 70 caminhões foram abordados, sendo identificadas diversas cargas transportadas sem a devida documentação fiscal — entre os produtos, estavam cadeiras, lajotas, para-brisas, chapas de granito, alumínio, puxadores e pescado.
De acordo com o auditor fiscal José Luis Silva Marques, subgerente da Receita Estadual na região, ações como essa são fundamentais para manter a legalidade nas operações comerciais e evitar concorrência desleal entre empresas. “Trata-se de um trabalho preventivo e corretivo que garante mais justiça fiscal e contribui diretamente para o desenvolvimento do Espírito Santo”, afirmou.
SIGA O INSTAGRAM DO PORTAL DE NOTÍCIAS ES FALA:@esfalaoficial

Fiscalização em Colatina/Redes sociais
A iniciativa da Sefaz reforça o compromisso do Governo do Estado com a transparência nas relações comerciais, o fortalecimento da arrecadação estadual e o combate à evasão de tributos. A operação em Colatina integra uma série de ações regionais que visam tornar o ambiente de negócios mais equilibrado e competitivo para os empreendedores capixabas.
TRANSPORTE SEM NOTA
Casos como o registrado recentemente em Colatina, durante operação da Receita Estadual e da Polícia Militar, evidenciam um problema recorrente no Brasil: o transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Mais do que uma infração administrativa, a prática pode gerar sérias consequências jurídicas tanto para as empresas quanto para os transportadores envolvidos.
De acordo com a legislação tributária brasileira, o transporte de bens sem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou outro documento fiscal válido configura infração à legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em situações como essa, os órgãos de fiscalização podem aplicar:
- Multas que variam conforme o valor da mercadoria e a legislação estadual específica;
- Cobrança do imposto devido, com juros e correção monetária;
- Apreensão da carga até a regularização da documentação;
- Lavratura de auto de infração, que pode acarretar em complicações legais posteriores.
Em casos mais graves, como quando há indícios de fraude fiscal estruturada ou sonegação dolosa, os responsáveis podem responder criminalmente com base na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. A pena pode chegar a 5 anos de reclusão, além de multa.
O transportador, mesmo que não seja o proprietário da mercadoria, também pode ser responsabilizado, principalmente se houver conivência ou ciência da irregularidade. Por isso, é fundamental que motoristas e empresas de transporte verifiquem a regularidade da carga antes de iniciar qualquer trajeto.
Para evitar essas penalidades, especialistas recomendam que as empresas adotem rotinas de compliance fiscal, com acompanhamento jurídico e contábil constante. A emissão correta de notas fiscais e o cumprimento das obrigações acessórias são medidas que garantem segurança jurídica e evitam prejuízos financeiros e reputacionais.
Além de resguardar o erário, a fiscalização de cargas sem nota fiscal combate a concorrência desleal, protege o consumidor e contribui para a justiça tributária, promovendo um ambiente de negócios mais saudável para todos os segmentos da economia.














