Samarco abre nesta segunda-feira (21) pedidos para antecipação do Auxílio Financeiro Emergencial a vítimas do rompimento em Mariana

A partir desta segunda-feira (21), a mineradora Samarco disponibiliza uma plataforma para que as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), possam solicitar a antecipação do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). A medida é válida para quem já recebe o benefício mensalmente e deseja receber, de forma antecipada, os valores que restam até o encerramento definitivo dos pagamentos, previsto para março de 2026.

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Segundo informações da empresa, o valor total corresponde a 125 meses, contados desde o desastre ocorrido em novembro de 2015. Do montante, serão descontados os meses já pagos ao requerente. A antecipação será feita em três parcelas mensais iguais e sucessivas, com a primeira parcela prevista para ser liberada até julho de 2025.

O prazo para solicitação vai até o dia 16 de maio, exclusivamente por meio do Portal do Advogado. Para fazer o pedido, a pessoa deve estar representada pela Defensoria Pública — que oferece o serviço de forma gratuita — ou por um advogado particular. O acordo de repactuação firmado prevê que a Samarco arque com os honorários advocatícios, desde que respeitado o limite de 5% sobre o valor da indenização, com teto de R$ 10 mil. Valores extras negociados entre o beneficiário e o advogado não serão pagos pela empresa.

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A Samarco alerta que quem optar pela antecipação pode ter descontos de Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela de tributação vigente. O valor da dedução dependerá da quantia a ser recebida.

Os beneficiários que não solicitarem a antecipação continuarão recebendo os repasses do AFE mensalmente, até março de 2026, quando o pagamento será encerrado definitivamente.

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MULTIPLOS PROGRAMAS

Desde o rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), em novembro de 2015, a Samarco, em conjunto com as autoridades competentes, implementou diversos programas de indenização para reparar os danos causados às vítimas. Com a repactuação do acordo de reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024, novos mecanismos foram estabelecidos para agilizar e concluir os processos indenizatórios.​

1. Programa Indenizatório Definitivo (PID)

Lançado em fevereiro de 2025, o PID oferece uma indenização de R$ 35 mil, em parcela única, para pessoas físicas e jurídicas que comprovem residência ou domicílio na área atingida, independentemente da data do comprovante. Os requerentes devem ter mais de 16 anos na data do desastre. Até março de 2025, mais de 62 mil pedidos foram registrados. As solicitações devem ser feitas até 26 de maio de 2025, por meio do Portal do Advogado, com representação da Defensoria Pública ou advogado particular, cujos honorários são pagos pela Samarco, respeitando o limite de 5% do valor da indenização, até R$ 10 mil. ​

2. Auxílio Financeiro Emergencial (AFE)

O AFE é um benefício mensal destinado a pessoas que tiveram suas atividades econômicas impactadas pelo rompimento da barragem. Com a repactuação do acordo, os beneficiários têm a opção de antecipar os valores restantes até março de 2026, recebendo o montante em três parcelas mensais iguais, com a primeira prevista para até julho de 2025. A solicitação deve ser feita até 16 de maio de 2025, por meio do Portal do Advogado, com representação da Defensoria Pública ou advogado particular. É importante ressaltar que a antecipação pode implicar desconto de Imposto de Renda na fonte, conforme as faixas de tributação definidas pelo governo.

3. Indenização para pescadores profissionais e agricultores familiares

O acordo de repactuação também prevê uma indenização de R$ 95 mil para pescadores profissionais e agricultores familiares que cumpram os requisitos estabelecidos. A plataforma específica para solicitação deste benefício será disponibilizada pela Samarco em abril de 2025. ​

4. Programa de Indenização Mediada (PIM)

O PIM foi criado para indenizar danos materiais, morais e lucros cessantes mediante comprovação. A adesão é voluntária e gratuita, e os pagamentos são realizados após análise dos documentos apresentados. Com a extinção da Fundação Renova, a Samarco assumiu a responsabilidade pela conclusão dos processos pendentes, que devem ser realizados por meio do Sistema PIM-AFE.

5. Ressarcimento e indenização dos impactados

Este programa visa reparar e compensar os impactados pelo rompimento da barragem, incluindo pessoas físicas e jurídicas que sofreram danos materiais e morais, bem como perdas referentes a atividades econômicas. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema PIM-AFE, com representação da Defensoria Pública ou advogado particular. ​

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