Londres, 27 de abril de 2025 — O processo judicial movido por mais de 700 mil vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), contra a mineradora BHP Billiton, entra em sua fase final na Inglaterra. A Justiça britânica recebeu recentemente as alegações finais da acusação e da defesa, e a expectativa é de que a sentença seja divulgada entre junho e julho deste ano.
Em 5 de novembro de 2015, o colapso da barragem de Fundão liberou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, causando uma tragédia ambiental e humana sem precedentes no Brasil. O desastre resultou em 19 mortes, destruição de comunidades inteiras e contaminação do Rio Doce, afetando milhares de pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
A ação judicial em Londres, movida pelo escritório Pogust Goodhead, representa uma tentativa das vítimas de buscar justiça fora do Brasil, alegando que a BHP, como co-controladora da Samarco, tem responsabilidade direta pelo desastre. A Corte de Apelação britânica já reconheceu a jurisdição inglesa para julgar o caso, abrindo caminho para um possível precedente internacional em casos de responsabilidade corporativa por desastres ambientais.
Caso a Justiça britânica decida a favor das vítimas, a BHP poderá ser condenada a pagar indenizações que somam até R$ 230 bilhões, valor superior ao acordo de R$ 170 bilhões proposto no Brasil. Essa decisão poderá influenciar futuras ações judiciais internacionais relacionadas a desastres ambientais e à responsabilidade de multinacionais.
ÚLTIMOS DIAS DO PI
O prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), lançado pela Samarco em 26 de fevereiro de 2025, está se aproximando do fim. Os interessados têm até o dia 26 de maio de 2025 para ingressar no sistema e solicitar a indenização de R$ 35 mil, destinada a pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não foram contempladas por outras medidas indenizatórias relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão.
Para participar do PID, os requerentes devem atender aos seguintes requisitos:portalr4.com.br+5ati.caritasitabira.org.br+5Samarco+5
- Ter idade igual ou superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
- Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
- Não ter sido indenizado pelo PIM ou pelo Novel, exceto em casos relacionados exclusivamente ao Dano Água;
- Ter proposto ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021, solicitando indenização pelos danos causados pelo rompimento;
- Ter ingressado no Novel até 29 de setembro de 2023, com negativa do pedido ou finalização sem acordo;
- Não ter tido fraude declarada em outros programas indenizatórios.
Além disso, é necessário apresentar comprovante de residência em uma das localidades afetadas pelo desastre, conforme listado no Acordo de Reparação.
A adesão ao PID deve ser realizada por meio de representação legal, seja por defensor público, cujo atendimento é gratuito, ou por advogado particular. A plataforma para solicitação está disponível no Portal do Advogado, onde o representante legal poderá inserir a documentação necessária.
Após o processamento do pedido, os requerentes elegíveis receberão uma proposta de indenização. Caso aceitem, o pagamento será efetuado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual assinado.
A Samarco avisa que o PID representa a última oportunidade de indenização para aqueles que ainda não foram contemplados por outras medidas reparatórias. Portanto, é fundamental que os interessados verifiquem sua elegibilidade e providenciem a documentação necessária antes do encerramento do prazo em 26 de maio de 2025.
SISTEMA AGRO-PESCA CONTINUARÁ ABERTO
Sim, além do Programa Indenizatório Definitivo (PID), que se encerra em 26 de maio de 2025, a Samarco mantém aberto o Sistema Agro-Pesca (SAP), voltado para pescadores profissionais e agricultores familiares afetados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Sistema Agro-Pesca (SAP)
- Indenização: R$ 95 mil, pagos em parcela única.
- Prazo para adesão: até 4 de junho de 2025.
- Critérios de elegibilidade:
- Pescadores profissionais: devem possuir Registro Geral da Pesca (RGP) ativo até 30 de setembro de 2024, residir em um dos 48 municípios impactados e ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
- Agricultores familiares: devem possuir registro ativo no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa em até 120 dias após a homologação do acordo, residir nas proximidades do rio Doce e subsidiários, conforme critérios definidos no acordo, e ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
- Procedimento de adesão: a solicitação deve ser feita por meio de defensor público ou advogado particular. Os honorários advocatícios são pagos diretamente pela Samarco, limitados a 5% sobre o valor da indenização, sem qualquer dedução do valor a ser pago aos requerentes.
- Observações:
- Esta indenização não é cumulativa com outras modalidades de indenização individual, como PIM-AFE, Novel ou PID.
- O recebimento da indenização individual não impede o acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR).
Portanto, se você se enquadra nos critérios estabelecidos para o Sistema Agro-Pesca, ainda há tempo para solicitar a indenização. Recomenda-se entrar em contato com um defensor público ou advogado particular para dar início ao processo dentro do prazo estipulado.















