Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu um antigo e complexo caso judicial no Espírito Santo: o assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido há 22 anos, em Vila Velha. O novo entendimento da Corte, que manteve o foro especial para crimes cometidos no exercício da função pública, pode transferir o julgamento do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, acusado de ser um dos mandantes do crime, da 1ª instância para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O crime aconteceu em 24 de março de 2003, quando Alexandre foi executado a tiros ao chegar a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Desde então, nove dos dez acusados já foram julgados. O único que ainda não enfrentou o júri popular é o juiz aposentado Antônio Leopoldo, que atuava com a vítima na Vara de Execuções Penais. O processo contra ele foi iniciado em 2005, mas vem sendo adiado, especialmente desde 2021, quando um laudo pericial passou a ser questionado.
Agora, com o novo posicionamento do STF, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou um recurso apontando que o crime tem relação direta com a função exercida por Leopoldo na época, e que, por isso, deve ser julgado por desembargadores. “Percebe-se ser imperioso que a questão seja enfrentada”, destaca o recurso.
O mesmo entendimento já foi aplicado em outro caso recente envolvendo um magistrado capixaba aposentado após acusação de assédio sexual. Na ocasião, o TJES decidiu manter o processo no segundo grau, rejeitando o envio à primeira instância.
O MP também pede a manutenção no processo de um laudo pericial sobre a transcrição de um depoimento prestado por Leopoldo em 2005, no gabinete do então presidente do inquérito judicial, desembargador Pedro Valls Feu Rosa. A gravação do depoimento foi incluída ao processo em 2021 e, segundo o MP, trata-se de uma prova lícita.
O órgão argumenta que o juiz aposentado foi interrogado com consentimento e não demonstrou constrangimento. “Foi colhida com consentimento do apelado e do desembargador, sendo desnecessário comprovar ausência de constrangimento, já que ele não exerceu o direito ao silêncio nem solicitou advogado”, diz o texto do MP.
O advogado de defesa, Flávio Fabiano, rebate. Segundo ele, a discussão sobre o foro privilegiado está superada há quase 20 anos. “Houve trânsito em julgado sobre essa matéria. A decisão do STF só afeta processos que ainda aguardam definição”, afirma.
Sobre a gravação, alega que o material foi anexado tardiamente e de forma ilegal. “Trata-se de gravação sem autorização judicial, com o cliente preso, desacompanhado de defensor, sem ciência de que estava sendo formalmente interrogado”, destaca. A defesa também sustenta que o laudo foi produzido por meio de “engodo” e afirma que houve desaparecimento de provas durante a fase de investigação.
Ainda segundo Fabiano, chegou a ser proposto a Leopoldo um acordo de delação premiada, com admissão de culpa por omissão, o que teria sido rejeitado. Ele afirma que o então desembargador Pedro Feu Rosa declarou que o juiz aposentado “não tinha participação na morte” do colega Alexandre Martins.













