Um vídeo enviado por uma moradora do bairro Maria das Graças, em Colatina, alerta para a crueldade contra animais e a sensação de impunidade diante de atos brutais. As imagens, encaminhadas à nossa redação, mostram o momento em que um veículo atropela um gato que a denunciante alimentava havia algum tempo.
Segundo o relato, o motorista teria tido plena condição de desviar, mas optou por seguir reto, atingindo fatalmente o animal. “Dá para ver que ele não fez o mínimo esforço para evitar o bichinho. Foi de propósito. E depois seguimos com a sensação de impotência diante da maldade”, desabafa a moradora, que preferiu não ser identificada.
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Animal é atropelado no bairro Maria das Graças, em Colatina/Leitor
O atropelamento, que ocorreu na rua onde ela mora, deixou o gato agonizando por alguns segundos até que morreu. Por respeito à dor que o animal possa ter sofrido, a redação optou por cortar a parte final do vídeo. Não foi possível identificar a placa do veículo envolvido.
Maus-tratos são crime
A denúncia configura, em tese, crime de maus-tratos contra animais, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda para quem comete abusos, fere ou mutila animais. O agravante da morte do animal torna o caso ainda mais grave.
A Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia Regional de Colatina, trata com seriedade casos de violência contra animais. A unidade já registrou outras ocorrências semelhantes, incluindo indiciamentos por maus-tratos. Em um caso recente, no município vizinho de Marilândia, três jovens foram indiciados por espancar porcos — uma ação considerada cruel.
A população pode denunciar crimes de maus-tratos à Polícia Civil pelo Disque-Denúncia 181, de forma anônima e gratuita. Registros em vídeo, fotos e o máximo de informações ajudam nas investigações.
O Portal ES Fala continuará acompanhando o caso e reforça a importância de denúncias rápidas e organizadas para garantir que atos de crueldade não passem impunes.















