Encerra-se no dia 16 de maio de 2025 o prazo para solicitar a antecipação do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) por meio da plataforma digital disponibilizada pela Samarco. A opção está disponível apenas para aqueles que eram beneficiários do AFE no momento da homologação judicial do Acordo de Repactuação, firmado no contexto do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, em Mariana (MG).
O pagamento antecipado será feito em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com início previsto até julho de 2025. O valor total considera o período de 125 meses, compreendido entre o desastre e março de 2026, quando os pagamentos do AFE serão encerrados definitivamente. O cálculo do montante a ser antecipado leva em conta os meses já pagos até o momento.
A solicitação deve ser feita por meio do Portal do Advogado e pode ser conduzida com o apoio gratuito da Defensoria Pública ou por meio de advogado particular. Os honorários advocatícios foram fixados em 5% do valor antecipado, limitados a R$ 10 mil, e serão pagos pela própria Samarco, conforme estabelecido no Acordo de Repactuação. Caso haja acordo entre cliente e advogado para honorários adicionais, esses custos deverão ser arcados pelo beneficiário.
A Samarco também alertou que os valores antecipados poderão sofrer desconto de Imposto de Renda retido na fonte, conforme determina a legislação federal vigente. As alíquotas aplicadas seguirão as faixas de tributação da Receita Federal, sendo o valor final recebido sujeito à dedução do imposto.
Aqueles que não optarem pela antecipação continuarão recebendo normalmente as parcelas mensais do AFE até março de 2026, conforme o cronograma previsto.
Para mais informações e orientações sobre como solicitar a antecipação, os interessados devem procurar a Defensoria Pública ou acessar diretamente o Portal do Advogado.















