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Homem é acusado por suposto envenenamento de cão em Colatina. O caso foi parar na justiça

Um caso de suposto envenenamento de um cachorro, ocorrido no bairro Novo Horizonte, em Colatina, no final de 2024, ganhou repercussão nas redes sociais e resultou na abertura de um inquérito policial pela Polícia Civil, mesmo sem registro formal de boletim de ocorrência. O caso foi formalizado após a divulgação de um vídeo que mostra […]

Por ES Fala
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Homem é acusado por suposto envenenamento de cão em Colatina. O caso foi parar na justiça

Um caso de suposto envenenamento de um cachorro, ocorrido no bairro Novo Horizonte, em Colatina, no final de 2024, ganhou repercussão nas redes sociais e resultou na abertura de um inquérito policial pela Polícia Civil, mesmo sem registro formal de boletim de ocorrência. O caso foi formalizado após a divulgação de um vídeo que mostra um homem arremessando um objeto em direção a um cão que estava na calçada.

As imagens circularam amplamente nas redes sociais no dia 16 de abril de 2025 e motivaram uma ação conjunta entre a Polícia Civil e agentes do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Durante as diligências, os investigadores conseguiram identificar o homem como sendo V. N. L., morador do mesmo bairro onde os fatos ocorreram.

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Homem supostamente joga alimento envenenado para animal de rua/Leitor

Ao ser localizado, V., admitiu ser o homem que aparece no vídeo, transitando de bicicleta e lançando um objeto próximo ao animal. No entanto, ele negou que tenha arremessado veneno, alegando ainda que não se recorda do que foi jogado no local.

Segundo a investigação, o animal teria morrido pouco tempo depois, supostamente em decorrência da ingestão do que foi lançado. A polícia ouviu testemunhas, o suspeito e pessoas ligadas à vítima (dona do animal). Apesar da ausência de um laudo confirmando a causa da morte, o vídeo e os depoimentos foram considerados suficientes para a elaboração do relatório final do inquérito.

O caso agora está sob apreciação do Poder Judiciário, que decidirá se há elementos suficientes para o oferecimento de denúncia pelo crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A pena pode ser agravada caso seja comprovado que houve intenção e que a ação resultou na morte do animal.

O vídeo foi anexado ao processo como prova, e a investigação foi concluída e enviada à Justiça no último dia 13 de maio de 2025.

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