Escritório da ação inglesa por Mariana vira alvo no Brasil: o que os promotores descobriram nos contratos com vítimas?

Ação pede nulidade de cláusulas, aplicação da legislação brasileira e indenização de R$ 45 milhões por danos morais coletivos

Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência foi protocolada na Justiça Federal nesta sexta-feira (16) contra os escritórios de advocacia Pogust Goodhead Law LTD, sediado no Reino Unido, e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia, com atuação no Brasil. A iniciativa partiu de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos dois estados.

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O objetivo é proteger as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, no município de Mariana (MG). Segundo a ação, os escritórios teriam adotado cláusulas contratuais abusivas em acordos com os atingidos pela tragédia, que causou danos socioambientais irreparáveis e afetou milhares de pessoas ao longo da bacia do Rio Doce.

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Entre os principais abusos apontados pelos autores da ação estão cláusulas que:

  • Preveem cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, mesmo sem atuação direta dos escritórios nesses casos;
  • Proíbem os clientes de aderir a programas brasileiros de indenização, como o Sistema Indenizatório Simplificado (PIM ou Novel), sem autorização prévia dos advogados;
  • Estipulam foro obrigatório em Londres, com arbitragem sob a legislação inglesa;
  • Promovem campanhas desinformativas que desestimulam as vítimas a buscar reparação por vias legais no Brasil.

Segundo o Ministério Público e as Defensorias, essas práticas violam princípios constitucionais como boa-fé, transparência, equilíbrio contratual e proteção ao hipossuficiente, além de ferirem o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Além da nulidade das cláusulas, os órgãos pedem que a Justiça Federal reconheça que os contratos firmados com vítimas da tragédia devem ser julgados com base na legislação brasileira, em território nacional. A ação também solicita a condenação dos escritórios por danos morais coletivos, no valor de R$ 45.525.200,00.

Outro ponto central do processo é o pedido de mudança de foro, para que as demandas relacionadas aos contratos e indenizações sejam processadas no Brasil, e não em cortes estrangeiras, facilitando o acesso à justiça por parte das vítimas, muitas delas em situação de vulnerabilidade social.

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Riscos à reparação das vítimas

Para os autores da ação, os contratos firmados com os escritórios colocam em risco o direito das vítimas a indenizações justas e acessíveis. Em muitos casos, as cláusulas impedem que os atingidos tomem decisões por conta própria e os vinculam a estratégias jurídicas internacionais, que nem sempre resultam em soluções efetivas ou rápidas.

O processo ainda está em fase inicial de análise pela Justiça Federal, e os órgãos envolvidos aguardam decisão sobre o pedido de tutela de urgência.

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