Justiça vai decidir se é legal transformar agente de trânsito em guarda municipal em Colatina

TJES encaminha ação para tentativa de acordo entre partes; lei é questionada por permitir transposição de cargos sem concurso público

A Associação dos Guardas Municipais e Operadores de Segurança Pública dos Municípios do Espírito Santo (AGMES) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Colatina. A entidade pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 20 e 21 da Lei Complementar Municipal nº 7.210/2024, que trata da reestruturação da Guarda Civil Municipal.

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A legislação questionada, sancionada em abril deste ano, promove alterações na carreira dos servidores da segurança municipal e possibilita, entre outros pontos, que agentes municipais de trânsito passem a integrar a carreira de guarda municipal. Para a AGMES, esse dispositivo representa uma transposição de cargos sem concurso público específico, o que afronta normas constitucionais e ultrapassa os limites legais de uma simples reestruturação administrativa.

A ação está sob relatoria do desembargador Raphael Americano Câmara e tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Em despacho recente, o magistrado determinou o encaminhamento do processo ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (4º CEJUSC), para que as partes participem de uma audiência de conciliação ou mediação.

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que atua como fiscal da lei no caso, manifestou-se favorável à tentativa de autocomposição, ressaltando o estímulo legal ao uso de soluções consensuais para conflitos administrativos.

Além disso, a Associação Nacional de Altos Estudos da Guarda Municipal solicitou sua entrada no processo como amicus curiae — uma entidade colaboradora que oferece subsídios técnicos e jurídicos ao tribunal —, pedido que será analisado após a tentativa de acordo entre as partes.

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A decisão final sobre a constitucionalidade da norma dependerá do desfecho da audiência de mediação e da posterior análise do mérito pelo Pleno do TJES.

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