TRE-ES mantém decisão que anula votos do Democracia Cristã em Colatina; sentença pode mudar composição da Câmara Municipal

Justiça Eleitoral confirmou fraude à cota de gênero por candidaturas femininas fictícias; duas candidatas e o presidente do partido estão inelegíveis por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu manter os efeitos da sentença do juiz Marcelo Feres Bressan, da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, que anula os votos recebidos pelo partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. A decisão, confirmada por unanimidade pela Corte na sessão plenária desta segunda-feira (30), se baseia em um caso de fraude à cota de gênero, envolvendo o registro de candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranja”.

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A medida tem impacto direto na composição da Câmara Municipal de Colatina, já que, com a anulação dos votos do partido, será realizada uma recontagem dos votos válidos para possível redistribuição das cadeiras do Legislativo.

De acordo com o processo, o Democracia Cristã teria registrado duas candidatas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de gênero exigido por lei, mas sem intenção real de participação na disputa eleitoral. Uma delas não obteve nenhum voto, não fez campanha e não movimentou recursos do fundo eleitoral, conforme aponta a sentença.

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A segunda candidata teria sido inserida na chapa do partido mesmo após ter o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, por não ter se afastado de suas funções no prazo legal, infringindo a legislação eleitoral.

Além da anulação dos votos, o TRE-ES também determinou a inelegibilidade por oito anos dessas duas candidatas, bem como do presidente do diretório municipal do DC, Ronaldo Jorge Oliveira, que, segundo a sentença, teve responsabilidade direta nas irregularidades ao organizar a chapa e permitir a fraude.

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“A responsabilidade dele foi considerada direta por ser sua competência organizar e primar pela regularidade das candidaturas do partido que preside. Sua omissão ou facilitação para a ocorrência das irregularidades caracterizou responsabilidade eleitoral”, escreveu o juiz Marcelo Feres Bressan na decisão de primeiro grau, agora mantida pelo Tribunal.

A fraude à cota de gênero consiste em burlar a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas de cada partido em eleições proporcionais (vereador, deputado) sejam de um dos gêneros. Na prática, a irregularidade ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas para “cumprir tabela”, sem campanha, sem votos e sem apoio financeiro — configurando grave violação ao princípio da isonomia eleitoral.

“O descumprimento das normas relacionadas à cota de gênero configura grave infração eleitoral. A fraude na apresentação de ‘candidaturas de fachada’, como no presente caso, visa contornar a legislação, prejudicando a transparência e a isonomia do processo eleitoral”, destacou o juiz eleitoral de Colatina em sua sentença.

Câmara pode ter mudanças

Com a manutenção da decisão pelo TRE-ES, o próximo passo será a recontagem dos votos válidos no município, desconsiderando os sufrágios atribuídos ao Democracia Cristã. A medida poderá levar à entrada de novos vereadores no Legislativo colatinense.

A relatoria do recurso no TRE-ES ficou a cargo do juiz Adriano Sant’Ana Pedra, que teve o voto acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte.

A reportagem deixa o espaço aberto para manifestação da defesa dos envolvidos.

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