Tribunal de Contas determina que quatro prefeituras do Norte/Noroeste ES realizem concursos públicos para reduzir contratações temporárias

Colatina fica fora da lista; Marilândia, Mimoso do Sul e Viana estão entre os municípios com maior proporção de temporários em relação a efetivos

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) determinou que nove prefeituras capixabas elaborem e apresentem, no prazo de até 120 dias, um plano de ação para realização de concurso público. A medida é resultado de uma fiscalização que analisou a proporção entre servidores temporários e efetivos em dez municípios do Estado, visando verificar se há abuso na contratação temporária em detrimento do ingresso por concurso.

Publicidade

Devem apresentar o plano as prefeituras de Águia Branca, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Itaguaçu, Itarana, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul e Viana. O município de Cachoeiro de Itapemirim, embora tenha sido incluído na auditoria, não recebeu determinações por parte do TCES.

O plano de ação que deve ser enviado ao TCES precisa detalhar:

Publicidade
  • Os cargos a serem incluídos no concurso;
  • O quantitativo de vagas a ser preenchido;
  • O cronograma de todas as etapas do processo seletivo.

A auditoria observou seis pontos principais:

  1. Se a legislação municipal está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF);
  2. Se há justificativa legal para as contratações temporárias;
  3. Se os processos seletivos para temporários seguem critérios objetivos;
  4. Se as contratações respeitam a legislação e jurisprudência do TCES e do STF;
  5. Se há renovações contratuais recorrentes com os mesmos servidores;
  6. Se os municípios adotam políticas para reduzir o número de contratos temporários.

Entre os principais problemas identificados nas nove prefeituras, destacam-se:

Publicidade
  • Falta de processo seletivo para contratação de temporários;
  • Contratações temporárias com prazo superior ao permitido pela legislação local;
  • Ausência de justificativas para situações excepcionais que autorizariam esse tipo de vínculo.

Confira o número de servidores temporários, efetivos e a razão entre eles nos municípios avaliados:

MunicípioTemporáriosEfetivosRelação (Temporários/Efetivos)
Águia Branca3272091,56
Cachoeiro de Itapemirim3.5772.4181,48
Conceição da Barra1.3156651,98
Divino de São Lourenço1591041,53
Itaguaçu5532781,99
Itarana3472281,50
Marechal Floriano4703091,52
Marilândia3281232,67
Mimoso do Sul6353851,60
Viana1.8439192,00

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.