O membro de uma família, morador do bairro Bela Vista, em Colatina, procurou a Delegacia de Polícia para denunciar um homem, residente nas proximidades de uma escola, por suspeita de estupro de vulnerável.
Segundo informações apuradas pela reportagem, a vítima seria uma adolescente de 14 anos. Conforme relato, a jovem teria sido abordada pelo mesmo homem em duas ocasiões, quando estava indo para escola.
SIGA O INSTAGRAM DO PORTAL DE NOTÍCIAS ES FALA:@esfalaoficial
Homem aborda adolescente para supostamente pedir o número de seu telefone/Familiar
A primeira abordagem teria ocorrido na última sexta-feira (8), quando o suspeito supostamente passou as mãos nas pernas da adolescente. Já na segunda-feira (11), no mesmo horário da primeira ocorrência, por volta das 6h30, o homem teria atravessado a rua para pedir o número de telefone da vítima.
Imagens de câmeras de videomonitoramento registraram o momento em que o suspeito atravessa a rua e conversa com a adolescente.
Por determinação legal, os nomes e endereços da vítima e do acusado não serão divulgados, a fim de preservar a identidade da menor de idade.
O caso foi denunciado a Polícia Civil, que deverá ouvir testemunhas e analisar as imagens de segurança para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis.
O QUE DIZ A LEI
No Brasil, qualquer ato de cunho sexual praticado contra menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de haver ou não penetração. A conduta está prevista no artigo 217-A do Código Penal e tem pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.
A lei entende como ato libidinoso todo gesto com finalidade sexual, incluindo toques em partes do corpo da vítima. Assim, contatos nas pernas, se realizados com essa intenção, configuram o crime.
Quando a vítima tem 14 anos ou mais, e o ato ocorre sem consentimento, a conduta pode ser enquadrada como importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal), cuja pena é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser maior se houver agravantes, como a prática contra menor de 18 anos.
Além da esfera criminal, o acusado pode sofrer restrições como medidas cautelares, proibição de contato com a vítima, afastamento de determinados locais e, em caso de condenação, perda de direitos políticos durante o cumprimento da pena.















