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Pedidos de indenização à Samarco superam 300 mil após reabertura do programa para vítimas da tragédia de Mariana

PID segue aberto até 14 de setembro e oferece R$ 35 mil a pessoas e empresas elegíveis

Por ES Fala
· 1 min de leitura · Sem comentários
Pedidos de indenização à Samarco superam 300 mil após reabertura do programa para vítimas da tragédia de Mariana

O número de pedidos de indenização feitos à Samarco por danos decorrentes da tragédia de Mariana (MG) ultrapassou a marca de 300 mil. A informação foi divulgada pela mineradora, que reabriu em 1º de agosto o Programa Indenizatório (PID) para compensar os impactados pela contaminação do Rio Doce e outros prejuízos causados pela lama de rejeitos da barragem de Fundão, rompida em 2015.

Na primeira fase do programa, realizada entre fevereiro e julho deste ano, foram firmados mais de 255 mil acordos e enviados 158 mil pagamentos para execução, somando R$ 5,8 bilhões. A plataforma permanecerá disponível até 14 de setembro, podendo ser acessada por pessoas que ainda não haviam feito o pedido anteriormente.

O PID oferece pagamento único de R$ 35 mil a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Para participar, é preciso assinar um Termo de Quitação, no qual o beneficiário renuncia a ações judiciais no Brasil e no exterior relacionadas ao caso.

A reabertura foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo e Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo. Quem já recebeu proposta indenizatória, mas recusou ou não respondeu no prazo anterior, terá 15 dias para aceitá-la nesta nova fase.

Entre os requisitos para participação estão: ter idade acima de 16 anos na data do rompimento (5/11/2015), comprovar residência em uma das localidades listadas no acordo e ter feito cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021 ou ingressado em ações judiciais ou no sistema Novel dentro dos prazos estabelecidos.

O ingresso no PID pode ser feito gratuitamente pela Defensoria Pública ou por advogado particular. Os honorários, equivalentes a 5% da indenização, são pagos pela Samarco, sem desconto no valor recebido.

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