Audiência sobre doação de imóvel à Santa Casa de Colatina termina sem acordo

Justiça suspendeu transferência do Hospital Dilo Binda, avaliado em R$ 4,5 milhões, por falta de comprovação de interesse público

A audiência realizada nesta sexta-feira (15) para discutir a doação do imóvel onde funciona o Hospital Dilo Binda à Santa Casa de Misericórdia de Colatina terminou sem acordo entre as partes. O processo, de nº 5007967-96.2025.8.08.0014, é movido pelo Ministério Público e questiona a legalidade da transferência, avaliada em R$ 4,5 milhões, autorizada pela Lei Municipal nº 7.169/2023.

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Em decisão proferida em 16 de julho, o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública Estadual, suspendeu a doação por considerar que não houve comprovação do “interesse público devidamente justificado”, exigido pela legislação. O magistrado apontou ausência de estudos técnicos ou dados concretos que demonstrassem que a medida daria à Santa Casa “maior flexibilidade e abrangência” nos serviços prestados.

O juiz também destacou que, por se tratar de doação com encargo oneroso para uma entidade privada, o procedimento deveria ter sido precedido de licitação.

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Medidas provisórias

Além da suspensão, a decisão judicial determinou:

  • Retomada da posse do imóvel pelo Município, mantendo a cessão de uso gratuito à Santa Casa.
  • Autorização para reinstalar o Pronto Atendimento Municipal no hospital ou outro serviço essencial.
  • Proibição do uso da estrutura para custear empresas privadas, como a Clínica Nefrológica e o Laboratório Dilab, sem transparência e fiscalização.
  • Proibição de renovação ou repactuação de contratos com essas empresas, exigindo licitação para novas contratações.
  • Garantia de continuidade dos serviços de hemodiálise até que o Município assuma ou terceirize o atendimento.

Tentativa de conciliação sem êxito

Durante a audiência, o juiz apresentou uma proposta conciliatória que previa novas regras para a doação ou reversão do imóvel, regularização de contratos, transparência financeira e licitação para concessão de serviços. Todas as partes recusaram os termos, exceto a Lanchonete Gildo Pereira, que concordou com as condições sugeridas.

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Sem consenso, o processo segue para a fase de apresentação de defesas, produção de provas e, posteriormente, julgamento.

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