A tragédia de Mariana, que em 2015 devastou o Rio Doce e impactou cidades do Espírito Santo e de Minas Gerais, segue gerando desdobramentos jurídicos complexos. Nesta segunda-feira (18), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que leis ou decisões judiciais de outros países não têm efeitos automáticos no Brasil, a menos que passem por validação da Justiça brasileira.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava a possibilidade de municípios brasileiros ingressarem com ações em tribunais estrangeiros. Dino fixou a tese de que Estados e municípios estão proibidos de ajuizar processos no exterior, como o que tramita atualmente no Reino Unido, em busca de reparação contra a Samarco, Vale e BHP.
O que muda para os municípios
A determinação atinge diretamente prefeituras capixabas que vinham participando de ações internacionais, como as de Colatina, Linhares, Baixo Guandu e Marilândia, entre outras que tentavam garantir indenizações via Justiça britânica.
Na prática, os entes públicos só poderão buscar reparações no Brasil, ou então aguardar mecanismos de cooperação internacional e a homologação das sentenças estrangeiras pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atingidos individuais seguem isentos
Apesar da restrição aos municípios, a decisão não atinge os milhares de atingidos individuais — moradores, agricultores, pescadores, comerciantes e outros que tiveram suas vidas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão.
Essas pessoas, representadas em grande parte pelo escritório Pogust Goodhead, que atua na ação coletiva em Londres envolvendo mais de 700 mil atingidos, continuam podendo ingressar em cortes estrangeiras em busca de reparação.
No entanto, mesmo que haja vitória no exterior, o cumprimento de qualquer decisão contra as mineradoras no Brasil dependerá de homologação pelo STJ.
Impactos para os processos na Inglaterra e Holanda
- Inglaterra (Londres): a decisão do STF enfraquece a atuação de municípios, mas mantém intacta a legitimidade das ações dos atingidos.
- Holanda (Haia): segue o mesmo princípio — decisões judiciais estrangeiras não têm validade imediata no Brasil, mas os atingidos podem continuar movendo suas ações normalmente.
Ao justificar sua posição, Flávio Dino ressaltou que o Brasil não pode estar sujeito a “imposições unilaterais de outros países”. A medida, segundo ele, protege a soberania nacional, mas não fecha as portas para os atingidos que buscam Justiça fora do país.
Com isso, o STF estabelece um ponto de equilíbrio: limita a atuação de municípios e Estados, mas preserva o direito dos cidadãos afetados de lutar por indenizações na esfera internacional.















