Festa da Cidade: Justiça bloqueia R$ 381 mil em bens da secretária de Cultura de Colatina

MPES acusa Loressa Pretti de autorizar contratos irregulares e exploração privada de camarotes na Festa da Cidade; juiz negou afastamento cautelar, mas determinou bloqueio de bens

A Justiça determinou o bloqueio de bens da secretária municipal de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, da empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA. e do empresário Paulo Henrique Caldeira Miranda, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O caso está relacionado à realização da Festa da Cidade 2025, marcada por suspeitas de irregularidades na contratação de serviços.

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De acordo com a denúncia do MP, o contrato, no valor de R$ 381 mil, foi firmado sob a forma de “patrocínio”, mas, na prática, teria permitido à empresa explorar comercialmente 36 camarotes VIP e convites individuais em um evento custeado integralmente com recursos públicos.

Segundo a promotoria, a secretária teria desconsiderado pareceres técnicos da Procuradoria Municipal, autorizado contratações de legalidade questionável e beneficiado interesses privados com dinheiro público. As decisões, ainda de acordo com o MP, representariam desvio de finalidade e causariam prejuízo ao erário.

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Decisão judicial

Na decisão, o magistrado acolheu parcialmente o pedido do MP:

  • Bloqueio de bens: foi determinada a indisponibilidade de valores e bens dos réus até o limite de R$ 381.455,77, para garantir eventual ressarcimento aos cofres do município.
  • Afastamento negado: o juiz indeferiu o pedido de afastamento cautelar da secretária de Cultura, entendendo que não há risco de ingerência no processo, já que as provas documentais estão consolidadas nos autos.

O magistrado destacou, no entanto, que há fortes indícios de irregularidades, uma vez que a concessão de uso de espaço público exige licitação, e que o contrato firmado aparenta ter sido utilizado para camuflar essa exigência legal.

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Posição do Ministério Público

O pedido do MP se baseou no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/2021), que autoriza o afastamento de agentes públicos quando houver risco de continuidade de condutas lesivas ou de comprometimento da instrução processual.

Para o promotor Marcelo Ferraz Volpato, autor da ação, a permanência de Loressa no cargo representaria risco concreto à coleta de provas e à preservação do patrimônio público. Além disso, ele destacou que os gastos da festa foram milionários e desproporcionais, diante das carências em áreas essenciais como saúde e educação.

Com a decisão, os réus deverão ser citados para apresentar defesa, e a Prefeitura de Colatina será intimada a acompanhar o processo. A ação segue em tramitação na Comarca de Colatina e poderá resultar em ressarcimento ao erário e responsabilização por atos de improbidade administrativa.

ATUALIZAÇÃO: MPES APRESENTA RECURSO

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) protocolou um Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para afastar cautelarmente do cargo a secretária municipal de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti. A medida decorre de uma Ação de Improbidade Administrativa movida em razão de supostas irregularidades na realização da Festa de Aniversário de Colatina 2025, ocorrida entre os dias 21 e 24 de agosto.

Na decisão de origem, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina reconheceu a existência de indícios robustos de desvio de finalidade, burla ao dever licitatório e lesão ao erário, determinando a indisponibilidade dos bens da secretária no valor de R$ 381.455,77 — montante relacionado ao contrato questionado.
Apesar disso, o magistrado negou o pedido de afastamento do cargo, sob o argumento de que as provas seriam essencialmente documentais e já estariam anexadas ao processo, o que, em sua visão, afastaria risco à instrução.

O que alega o MP

O MP contesta essa avaliação e sustenta que a permanência da secretária coloca em risco a instrução processual e a ordem administrativa, pois ela mantém ascendência hierárquica sobre servidores que poderão ser ouvidos como testemunhas e também influência sobre documentos que ainda devem ser produzidos, como relatórios de auditoria e registros de execução financeira.

Na peça, assinada pelo promotor Marcelo Ferraz Volpato, o MP afirma que houve uma “engenharia contratual dissimulada” por meio do chamado Chamamento Público para Patrocínio, que, na prática, teria permitido a exploração privada de 36 camarotes VIP e ingressos em um evento custeado com recursos públicos, sem processo licitatório.

Segundo o Ministério Público, a contratação envolveu a empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos Ltda., com base em inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 381.455,77. No entanto, o próprio depósito não teria sido realizado e tampouco haveria justificativa legal para o procedimento.

Críticas à gestão

A acusação sustenta que o município de Colatina desembolsou mais de R$ 7,7 milhões para a contratação de shows e estruturas da festa, valor considerado incompatível com o orçamento do município. Para o MP, isso revela uma gestão marcada por gastos excessivos e pela privatização de espaços públicos em benefício de terceiros, em detrimento da coletividade.

Outro ponto destacado no recurso é que a secretária teria desconsiderado 13 recomendações técnicas feitas pela própria Procuradoria Geral do Município, no Processo Administrativo nº 015938/2025, que alertava para a ilegalidade da medida. Mesmo ciente, a gestora manteve o arranjo sob o rótulo de “patrocínio”.

Base legal do pedido

O MP fundamenta o pedido no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021), que autoriza o afastamento cautelar de agente público sempre que houver risco de continuidade de ilícitos ou de prejuízo à instrução processual. A solicitação é que Loressa Pagani Campostrini Pretti seja afastada por 90 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sem prejuízo da remuneração.

Entre os riscos apontados, o Ministério Público cita:

  • Risco de reiteração do ilícito, já que a secretária permanece no comando da pasta e pode autorizar novos aditamentos ou pagamentos;
  • Risco à produção de provas, com possível constrangimento a servidores subordinados e influência sobre relatórios de auditoria, registros financeiros e comunicações internas;
  • Risco institucional, por normalizar práticas de contratação sem licitação, o que, segundo o MP, gera efeito pedagógico negativo e afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade;
  • Risco de frustração da tutela final, já que a manutenção da gestora poderia dificultar a reversão dos efeitos financeiros e comprometer a efetividade da decisão judicial.

Pedidos adicionais

Além do afastamento, o MP pede ao TJES:

  • a manutenção do bloqueio de bens já decretado;
  • a requisição de relatórios de auditoria da Prefeitura;
  • a proibição de contato da secretária com servidores e representantes da empresa contratada;
  • a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para acompanhamento do caso;
  • a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

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