Três entidades representativas das Guardas Municipais protocolaram, em 29 de agosto de 2025, uma Notícia de Fato ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) relatando um impasse ocorrido na Delegacia de Polícia de Colatina. Segundo o documento, uma Oficial Investigadora de Polícia teria se recusado a dar prosseguimento ao registro de um flagrante conduzido por Guardas Municipais na noite de 27/08, sob a justificativa de que os agentes não possuem acesso aos sistemas BAON/DEON da Polícia Civil.
O caso, de acordo com o Ofício Conjunto nº 44/ANAEGM-DF/AGM-ES/2025, envolveu um suspeito conduzido pelos GMs e se estendeu das 22h30 até 4h30 do dia seguinte. O documento é assinado pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (ANAEGM), Associação dos Guardas Municipais do ES (AGM-ES) e Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM).
As associações solicitam que o MPES apure os fatos junto à Polícia Civil do ES e ao Município de Colatina, destacando que guardas municipais não podem ser penalizados por não terem acesso às ferramentas de registro. Elas pedem a garantia de acesso ao BAON/DEON, considerado “imprescindível” para o exercício das funções.
As entidades lembram que as Guardas Municipais integram o rol de instituições de segurança pública, com atribuições de patrulhamento preventivo, policiamento ostensivo, prisões em flagrante e condução de suspeitos à autoridade policial—atividades que dependem do correto registro e validação das ocorrências.
Entenda: o que são BAON e DEON
O ofício explica que o DEON é a Delegacia Online (para registro e validação de boletins eletrônicos), e o BAON é o sistema de gerenciamento e registro geral de ocorrências da Polícia Civil. Sem acesso a essas plataformas, guardas ficam impedidos de formalizar o procedimento quando conduzem flagrantes.
As entidades afirmam manter postura imparcial e defender diálogo com as instituições e gestores para viabilizar uma solução. O MPES pode instaurar procedimento para apuração.














