Justiça Militar inocenta mais de 2 mil policiais do movimento de 2017 no Espírito Santo

Conselho de Justiça desclassificou crime de motim para desobediência; infração já estava prescrita

A Justiça Militar concluiu, nesta sexta-feira (12), o julgamento dos policiais militares acusados de participação no movimento paredista de 2017, que paralisou a segurança pública no Espírito Santo. O Conselho de Justiça, composto por um juiz de Direito e juízes militares, decidiu pela desclassificação do crime de motim para desobediência, infração já prescrita.

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Com a decisão, mais de 2 mil policiais foram inocentados. O julgamento durou três dias e analisou as teses apresentadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pelas defesas dos acusados. Como a nova tipificação está prescrita, os réus não poderão ser responsabilizados judicialmente.

Recurso do Ministério Público

O MPES informou que vai recorrer da decisão. Para a Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, as provas reunidas durante a investigação são contundentes quanto à prática do crime de motim, e não apenas de desobediência.

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Em nota, o órgão destacou que atuou em todas as fases do processo buscando a preservação da ordem jurídica e reafirmou o compromisso de evitar que episódios semelhantes voltem a ocorrer no Estado.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2017, quando familiares de policiais militares bloquearam a saída de batalhões, impedindo a atuação do efetivo. A paralisação gerou uma grave crise na segurança pública, com aumento expressivo da criminalidade, saques e violência em diversas cidades capixabas.

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