A Justiça de Colatina determinou a remoção imediata de vídeos publicados nas redes sociais que utilizavam, sem autorização, a imagem de uma advogada da cidade. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luciano Antonio Fiorot, da 2ª Vara Cível, no processo nº 5010716-86.2025.8.08.0014, após a profissional ingressar com uma Ação de Indenização por Danos Morais com pedido de tutela de urgência.
Segundo a advogada, seus vídeos — que haviam alcançado grande repercussão, com mais de um milhão de visualizações — foram apropriados por terceiros e usados em novas publicações contendo montagens, comentários depreciativos e acusações de “fake news”. O conteúdo circulou em perfis pessoais e em grupos no Facebook, alcançando milhares de pessoas e resultando em críticas que, segundo a autora, atingiram sua honra e imagem profissional.
O juiz entendeu que houve abuso da liberdade de expressão, com extrapolação do direito de crítica e uso indevido da imagem da autora para promoção de debates online. A decisão destaca que a permanência dos vídeos poderia gerar “danos de difícil ou impossível reparação” à advogada, que utiliza as redes sociais como ferramenta de trabalho.
A medida determina que os responsáveis removam os conteúdos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. Caso não haja cumprimento voluntário, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá até 48 horas para tornar os vídeos indisponíveis, com multa de R$ 2.000,00 por dia, também limitada a 30 dias.
Os réus foram citados e terão prazo de 15 dias para apresentar defesa.













