Um detalhe que chama atenção no cumprimento de mandado de prisão realizado nesta quarta-feira (17), em Colatina, é a validade da ordem judicial até 2046. O prazo incomum, que se estende por mais de 20 anos, evidencia a firmeza da Justiça e o peso da condenação aplicada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Colatina.
A ação foi desencadeada após consulta ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), quando policiais do 8º Batalhão da PM constataram a existência do mandado em desfavor de uma mulher, expedido no último dia 15 de setembro. A sentença definitiva a condenou a 9 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
A prisão ocorreu no bairro Aeroporto, nas proximidades do Sanear, durante patrulhamento ostensivo.
A mulher foi localizada em sua residência e não apresentou resistência. De acordo com a PM, a abordagem foi técnica e segura, e a detida se manteve cooperativa.
Após a confirmação da autenticidade do mandado junto ao COPOM, foi dada voz de prisão, sendo assegurados os direitos constitucionais, como o direito ao silêncio e à comunicação com familiares e advogado.
Não houve necessidade do uso de algemas, embora, por medida de segurança, a conduzida tenha sido transportada no compartimento específico da viatura em razão de seu estado emocional.














