Mandado de prisão com validade até 2046 leva à detenção de mulher, em Colatina

Mulher foi condenada a quase 10 anos de prisão em regime fechado; cumprimento ocorreu no bairro Aeroporto com apoio da Força Tática.

Um detalhe que chama atenção no cumprimento de mandado de prisão realizado nesta quarta-feira (17), em Colatina, é a validade da ordem judicial até 2046. O prazo incomum, que se estende por mais de 20 anos, evidencia a firmeza da Justiça e o peso da condenação aplicada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Colatina.

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A ação foi desencadeada após consulta ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), quando policiais do 8º Batalhão da PM constataram a existência do mandado em desfavor de uma mulher, expedido no último dia 15 de setembro. A sentença definitiva a condenou a 9 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

A prisão ocorreu no bairro Aeroporto, nas proximidades do Sanear, durante patrulhamento ostensivo.

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A mulher foi localizada em sua residência e não apresentou resistência. De acordo com a PM, a abordagem foi técnica e segura, e a detida se manteve cooperativa.

Após a confirmação da autenticidade do mandado junto ao COPOM, foi dada voz de prisão, sendo assegurados os direitos constitucionais, como o direito ao silêncio e à comunicação com familiares e advogado.

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Não houve necessidade do uso de algemas, embora, por medida de segurança, a conduzida tenha sido transportada no compartimento específico da viatura em razão de seu estado emocional.

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