Seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada ao prefeito e ao vice-prefeito de Pedro Canário (ES) por irregularidades nas contas da campanha de 2024. Ambos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) a pagar, juntos, R$ 22,9 mil por excederem o limite de autofinanciamento permitido pela legislação.
De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, os candidatos utilizaram R$ 73,4 mil de recursos próprios durante a campanha, quando o teto estabelecido pela Resolução TSE nº 23.607/2019 era de R$ 40,4 mil. O valor representa 56% acima do permitido. Por isso, cada um foi multado em R$ 11,4 mil.
Espinosa destacou que a violação é grave e não cabe aplicação dos princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas. “A extrapolação do limite de gastos na utilização de recursos próprios na campanha é irregularidade grave que viola a igualdade de condições entre os candidatos”, afirmou.
Na mesma sessão de julgamento, o TSE analisou a prestação de contas do diretório nacional do Democratas (DEM) – atual União Brasil – referente ao exercício de 2020. Por maioria dos votos, a Corte aprovou as contas com ressalvas, mas determinou o ressarcimento de mais de R$ 334 mil ao Tesouro Nacional por gastos irregulares, como repasses indevidos ao diretório estadual do Pará e pagamentos sem comprovação adequada.
O tribunal também determinou que o partido destine R$ 884 mil em recursos públicos para candidaturas femininas nas próximas eleições, em cumprimento ao artigo 2º da Emenda Constitucional nº 117/2022.















