Ação sobre supostas irregularidades na Festa da Cidade vai a julgamento; Justiça mantém provisoriamente secretária de Cultura de Colatina

Decisão da Vara da Fazenda Pública nega afastamento de Loressa Pagani, mas determina investigação sobre contrato com empresa de eventos que teria lucrado com camarotes e ingressos

A Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Colatina decidiu, nesta segunda-feira (7), manter a secretária municipal de Cultura e Turismo, Loressa Pagani Campostrini Pretti, em suas funções, mas determinou o prosseguimento da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A decisão também atinge o empresário Paulo Henrique Caldeira Miranda, da empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA, contratada para a Festa da Cidade 2025.

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O juiz Menandro Taufner Gomes, ao analisar o novo pedido do MPES, negou o afastamento cautelar da secretária e rejeitou a acusação referente aos trios elétricos, destacando que não houve contratação nem pagamento por esse serviço.

Entre os fundamentos da decisão estão:

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  • Ausência de risco às provas: o MPES já havia obtido autorização judicial para busca e apreensão de documentos. Assim, o juiz considerou que não há risco de ocultação ou destruição de provas por parte da secretária.
  • Trio elétrico não contratado: a perícia contábil mostrou ausência de empenho, liquidação ou pagamento relacionado à locação de trios ou minitrios, afastando suspeita de dano ao erário.
  • Presunção de inocência: o magistrado ressaltou que o afastamento do cargo não pode ser usado como punição antecipada, uma vez que não há provas de interferência da secretária nas investigações nem indícios de prejuízo contínuo aos cofres públicos.

“Não se pode punir para só depois investigar”, registrou o juiz em sua decisão, defendendo a continuidade das apurações sem afastar a gestora.

Irregularidades no contrato com empresa de eventos

Apesar de manter Loressa no cargo, a Justiça recebeu a petição inicial apresentada pelo MPES e determinou o prosseguimento da ação. O foco da investigação é o contrato firmado entre a Secretaria de Cultura e a empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA.

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De acordo com o MPES, o contrato — formalmente apresentado como “patrocínio” — teria, na prática, disfarçado uma cessão onerosa de uso de espaço público, permitindo à empresa explorar financeiramente camarotes e ingressos durante a festa custeada com recursos municipais.

A promotoria aponta ainda que:

  • A venda de camarotes e ingressos teria gerado lucro privado sem retorno financeiro à Prefeitura.
  • A escolha da empresa não passou por processo licitatório, o que caracterizaria irregularidade na seleção.
  • Há contradição documental, já que, embora a defesa sustente tratar-se de contrato “sem ônus”, consta empenho de R$ 381.455,77 destinado à empresa para custear despesas relacionadas ao evento.

A decisão também mantém a indisponibilidade de bens dos investigados, até o valor de R$ 381.455,77, correspondente ao montante questionado na ação.

O processo segue agora para a fase de produção de provas, em que o MPES deverá comprovar as alegações de irregularidades e dano ao erário, enquanto a defesa da secretária e do empresário poderá apresentar contraprovas e testemunhos.

A Vara da Fazenda Pública de Colatina seguirá analisando o caso com base nas provas que serão produzidas pelas partes. A decisão não encerra o processo, apenas delimita os pontos que serão investigados e garante o direito de defesa dos acusados.

O Portal ES Fala deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Colatina, da secretária Loressa Pagani Campostrini Pretti e do empresário Paulo Henrique Caldeira Miranda. Caso haja posicionamento oficial, a matéria será atualizada.

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