A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Vila Valério, David Mozdzen Pires Ramos (PP), e do vice, Miguel dos Santos (PSD), por abuso de poder econômico e político e uso indevido de bem público durante as eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, foi publicada na última terça-feira (21). Segundo a sentença, os dois se tornam inelegíveis por oito anos, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Apesar da cassação, David Mozdzen e Miguel dos Santos continuam nos cargos até o julgamento de eventual recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). A decisão acolhe integralmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo PL de Vila Valério.
Entre as irregularidades reconhecidas pelo magistrado está a realização de um “adesivaço” em frente à Cervejaria Zero Grau, evento que, segundo os autos, contou com distribuição gratuita de 14 costelões e bebidas alcoólicas.
O juiz destacou vídeos, fotos e a quebra de sigilo bancário da empresa, que revelou movimentação incompatível com a alegada venda de bebidas — apenas R$ 22,75 no período analisado. O dado reforçou a tese de que a distribuição foi gratuita e com finalidade eleitoral.
A segunda conduta irregular apontada foi a doação de caçambas de terra a particulares, entre julho e outubro de 2024, com uso de veículos e servidores da prefeitura e participação de empreiteiro contratado pelo município.
Testemunhas relataram que uma das propriedades chegou a receber cerca de 200 caçambas. O magistrado entendeu que houve confusão entre o interesse público e o eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico.
O terceiro ponto acolhido pela Justiça trata de um vídeo gravado em uma unidade de saúde da comunidade de Tesouro, em que houve pedido explícito de voto. O material foi produzido por um servidor municipal, apresentado como influenciador digital, e trazia o CNPJ da campanha.
Para o juiz, o episódio representa uso indevido de bem público, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, e também abuso político, por associar a prestação de serviço estatal à continuidade do governo.
Outros pontos levantados na ação não foram comprovados. A acusação de pagamento indevido de gratificações a servidores se baseou em documentos sem autenticação; a suposta irregularidade na desincompatibilização do vice não apresentou provas; e um vídeo sobre obras públicas foi considerado insuficiente para caracterizar abuso de poder.
Na dosimetria da pena, o magistrado destacou a gravidade das condutas e o pequeno diferencial de votos — 296 — como fatores que demonstram o potencial de desequilíbrio do pleito. A decisão prevê a realização de nova eleição, caso a cassação seja confirmada em instâncias superiores.
O juiz também determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração de falso testemunho por parte de um dos empresários citados no processo.
O que dizem os citados
Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com as defesas de David Mozdzen, Miguel dos Santos, da Prefeitura de Vila Valério, da empresa envolvida e do empresário mencionado. O espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos.















