A partir de 1º de janeiro de 2026, bares, lanchonetes e restaurantes de Colatina serão obrigados a disponibilizar cardápios impressos aos clientes. A exigência está prevista na Lei nº 7.353/2025, sancionada recentemente.
De acordo com o texto da lei, a medida tem como objetivo garantir acessibilidade e transparência no atendimento, beneficiando especialmente idosos, pessoas com deficiência visual e consumidores que não utilizam celular ou internet.
O uso de cardápios digitais continuará permitido, desde que em caráter complementar, e não como única forma de consulta aos produtos e preços.
Os estabelecimentos têm até o final de 2025 para se adequar às novas regras.













