Lei obriga bares e restaurantes de Colatina a manter cardápios impressos a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, bares, lanchonetes e restaurantes de Colatina serão obrigados a disponibilizar cardápios impressos aos clientes. A exigência está prevista na Lei nº 7.353/2025, sancionada recentemente.

Publicidade

De acordo com o texto da lei, a medida tem como objetivo garantir acessibilidade e transparência no atendimento, beneficiando especialmente idosos, pessoas com deficiência visual e consumidores que não utilizam celular ou internet.

O uso de cardápios digitais continuará permitido, desde que em caráter complementar, e não como única forma de consulta aos produtos e preços.

Publicidade

Os estabelecimentos têm até o final de 2025 para se adequar às novas regras.

Publicidade

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.