A Vara da Fazenda Pública de Colatina homologou um acordo que redefine a situação jurídica e administrativa do Hospital Dilo Binda, após questionamentos sobre a doação do imóvel onde o hospital está instalado. A decisão, assinada pelo juiz Menandro Taufner Gomes, foi formalizada dentro de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o Município de Colatina e a Santa Casa de Misericórdia.
O ponto central do acordo foi a revogação definitiva da doação do imóvel, avaliado em R$ 4,5 milhões, feita à Santa Casa pela Lei Municipal nº 7.169/2023. Essa doação já havia sido suspensa em julho, por decisão liminar que apontou indícios de inconstitucionalidade.
A partir do acordo, foi sancionada a Lei Municipal nº 7.344/2025, que anula a doação e devolve o imóvel ao patrimônio da Prefeitura de Colatina.
Embora a doação tenha sido anulada, a Santa Casa continuará administrando o Hospital Dilo Binda. Para isso, recebeu uma Concessão Gratuita de Uso e Gestão, com novas regras:
- uso restrito à finalidade hospitalar;
- proibição de ceder áreas a terceiros;
- maior controle e fiscalização por parte do Município.
A medida regulariza a situação e garante a continuidade do atendimento no hospital.
O acordo também solucionou um impasse antigo envolvendo áreas dentro do hospital ocupadas por empresas privadas:
- Clínica de Nefrologia (hemodiálise)
- Laboratório DILAB
- Lanchonete Gildo Pereira
Esses espaços passam a operar sob Permissão Temporária de Uso Onerosa, com pagamento de aluguel ao Fundo Municipal de Saúde, até que o Município realize uma licitação, conforme autorizou a Lei Municipal nº 7.345/2025.
A Justiça considerou o ajuste válido por garantir a regularização do uso do imóvel público e, principalmente, a preservação de serviços essenciais de saúde para a população.
Apesar de o acordo resolver a questão da doação e do uso do imóvel, o processo não foi totalmente encerrado.















