Justiça mantém suspensão da CNH de vereador réu por homicídio no trânsito em São Domingos do Norte

Tribunal manteve suspensão da CNH de Danilo Henrique Ballarini, réu por homicídio no trânsito que vitimou jovem em 2022; família relata denúncias de que o parlamentar estaria dirigindo mesmo com a restrição.

A Justiça do Espírito Santo decidiu manter a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do vereador de São Domingos do Norte, Danilo Henrique Ballarini (PSB), réu pelo homicídio de Ruan Carlos Alves Azevedo, ocorrido em 2022. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 26 de novembro.

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A defesa havia solicitado a revogação da medida, alegando que os fatos ocorreram há três anos e que a restrição seria desproporcional diante do tempo decorrido. No entanto, a Justiça entendeu que a suspensão ainda é necessária para proteger a coletividade e garantir o andamento regular do processo, que tramita no Tribunal do Júri.

O advogado Fábio Marçal, que representa a família da vítima, destacou a importância da manutenção da proibição.

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“Com isso, ele continua sem poder dirigir. Esperamos que a população fiscalize os atos dos servidores públicos, visto que o vereador é um servidor. E, se dirigir, que o povo denuncie, porque é preciso se colocar no lugar da família da vítima. Infelizmente, já recebemos denúncias de que o parlamentar estaria dirigindo”, afirmou.

Como foi o caso

O acidente que resultou na morte de Ruan Carlos Alves Azevedo aconteceu em 4 de setembro de 2022, na ES-080, em São Domingos do Norte. Na ocasião, o vereador foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante.

Segundo o relatório da Polícia Militar, Ballarini dirigia um Hyundai HB20 quando colidiu com duas motocicletas.
• Em uma delas estava Ruan, que morreu no local.
• Na outra moto estavam um homem (condutor) e uma mulher na garupa, que sofreram apenas ferimentos.

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O Ministério Público Estadual (MPES) avaliou que houve desprezo pela vida humana, já que o vereador não prestou socorro e fugiu do local.

Inicialmente, o caso foi enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Porém, após atuação da promotoria e da assistência de acusação, houve mudança de entendimento, levando o caso ao Tribunal do Júri.

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