Orçamento de 2026 vira polêmica em Colatina: artigo dá superpoderes ao prefeito para mexer em mais de R$ 330 milhões

Ação popular aponta risco de concentração de poder, falta de transparência e possibilidade de remanejamento de verbas sem controle da Câmara. Tema ganha ainda mais repercussão porque, quando era vereador, Renzo Vasconcelos votou contra dispositivo semelhante.

O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 (PL 246/2025) virou tema de forte debate em Colatina. Uma ação popular protocolada na Vara da Fazenda Pública Municipal colocou em evidência um ponto considerado crítico por especialistas, servidores e parte da classe política: o Artigo 5º, que autoriza o prefeito a abrir créditos suplementares de até 35% do orçamento, o equivalente a mais de R$ 332 milhões.

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O dispositivo permite que o Executivo realoca, remaneje ou transfira recursos entre todas as unidades gestoras, inclusive transformando verbas destinadas a obras e investimentos em despesas de custeio — tudo sem nova análise da Câmara.

Para quem acompanha a execução orçamentária, o alerta é claro: esse tipo de autorização, quando ampla e sem mecanismos rígidos de controle, funciona como um “cheque em branco”. A movimentação de 35% do orçamento pode, na prática, alterar completamente as prioridades aprovadas pelo Legislativo, reduzindo o papel fiscalizador dos vereadores e concentrando o poder financeiro nas mãos do Executivo.

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A ação popular foi apresentada pelo vereador Vitor Soares Louzada, que argumenta que o artigo viola princípios fundamentais da administração pública, como separação de poderes, moralidade, transparência e legalidade orçamentária. Ele aponta ainda que o projeto não exige relatórios trimestrais de execução, nem justificativas técnicas detalhadas para os remanejamentos — o que, segundo ele, dificulta o controle social e favorece decisões financeiras sem acompanhamento adequado.

O tema ganhou ainda mais repercussão porque, em 2013, quando era vereador, o atual prefeito Renzo Vasconcelos apresentou uma emenda para reduzir o percentual de suplementação orçamentária, argumentando que o limite proposto pelo Executivo da época — 30% — era excessivo e dificultava a fiscalização do uso do dinheiro público. Renzo defendia que um prefeito não deveria ter autorização tão ampla para remanejar recursos sem o controle direto da Câmara.

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Agora, no comando do Executivo, ele assina o projeto que concede exatamente o tipo de autorização que antes criticava, ampliando o percentual para 35%. A mudança de postura tem sido destacada por vereadores e lideranças políticas, que resgataram os documentos oficiais da época para reforçar o debate.

Riscos apontados na ação

Segundo a petição, a falta de freios e contrapesos abre margem para:

  • transposição de verbas de investimento para custeio, o que pode comprometer obras e serviços essenciais;
  • falta de transparência na movimentação dos recursos;
  • fiscalização tardia, já que a Câmara só teria acesso às mudanças após sua execução;
  • possibilidade de prejuízo irreversível ao município caso recursos sejam deslocados sem planejamento técnico.

O vereador autor da ação argumenta que, se o artigo entrar em vigor sem ajustes, Colatina corre risco de enfrentar um cenário de projetos paralisados e descontinuidade de políticas públicas, já que verbas destinadas a áreas prioritárias poderiam ser realocadas a critério exclusivo do Executivo.

A ação solicita que a Justiça suspenda de imediato a eficácia do Artigo 5º e impeça a continuidade da tramitação e eventual sanção da LOA até que a análise judicial seja concluída.

Documentos da Câmara mostram que Renzo Vasconcelos, hoje prefeito, já foi contra percentuais altos para o Executivo mexer no orçamento

Documentos oficiais da Câmara Municipal de Colatina revelam que o debate sobre o poder do Executivo para remanejar recursos do orçamento não é novidade — e mostram um detalhe relevante sobre o atual prefeito Renzo Vasconcelos, que hoje defende um percentual de suplementação considerado elevado por parte dos vereadores.

Em 2013, quando ainda era vereador, Renzo apresentou a Emenda Modificativa nº 001/2013 ao Projeto de Lei nº 152/2013, que tratava do orçamento de 2014. O texto original enviado pelo Executivo autorizava o prefeito da época a abrir créditos adicionais suplementares de até 30% do total das despesas. Renzo discordou do percentual e propôs reduzi-lo para 20%.

Por que Renzo era contra o percentual de 30%

Na justificativa anexada ao projeto, Renzo afirmou que o limite de 30% era “extremamente elevado” e poderia dificultar a fiscalização da aplicação do dinheiro público, tese que ecoa argumentos levantados atualmente contra o Artigo 5º da LOA 2026 — proposta enviada agora por ele, já como prefeito.

A justificativa dele, registrada oficialmente, diz:

“O valor é extremamente elevado para tal destinação, de forma que cria-se maior dificuldade na fiscalização da aplicação deste dinheiro público.”

Ou seja: Renzo defendia que um percentual alto demais prejudicava a transparência e o controle do Legislativo sobre o Executivo.

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Documento mostrando que o atual prefeito queria diminuir o percentual quando exercia o mandato de vereador/Fonte

A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas analisou a emenda apresentada por Renzo e, apesar dos argumentos apresentados, opinou pela rejeição.

O parecer destacou que a situação do município na época, marcada por estado de calamidade pública, justificaria a manutenção do percentual mais amplo. Assim, a Câmara manteve o limite de 30% proposto pelo Executivo.

A contradição que volta ao debate

O posicionamento de Renzo em 2013 ganha destaque hoje porque, como prefeito, ele encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária para 2026, cujo Artigo 5º autoriza remanejamento de até 35% do orçamento — um percentual ainda maior do que aquele que ele próprio considerou excessivo quando era vereador.

A medida provocou reação do vereador Vitor Soares Louzada e motivou uma ação popular que questiona a constitucionalidade do dispositivo e aponta riscos à transparência, ao equilíbrio institucional e à moralidade administrativa.

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