Fraude do café: Justiça do ES manda soltar três suspeitos

Decisão do TJES ocorre no mesmo dia em que o MPES denunciou 27 suspeitos por esquema milionário de sonegação fiscal no setor cafeeiro

A Justiça do Espírito Santo determinou, nesta sexta-feira (19), a soltura de três investigados que haviam sido presos no fim de novembro durante a Operação Recepa, que apura um esquema de sonegação fiscal no setor cafeeiro com prejuízo estimado em R$ 466 milhões aos cofres públicos do Estado.

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A decisão foi proferida pelo desembargador Eder Pontes da Silva, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em três habeas corpus distintos, com fundamentos semelhantes. O despacho ocorreu no mesmo dia em que o Ministério Público do Espírito Santo apresentou denúncia contra 27 pessoas suspeitas de envolvimento no caso.

Até o início da noite desta sexta, ao menos um dos beneficiados, o empresário Henrique Martinelle de Oliveira, já havia deixado o presídio, conforme registros da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

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Fundamentos das decisões

Henrique Martinelle, empresário do setor cafeeiro, é investigado por suposta atuação na estrutura financeira do esquema. Ao conceder a soltura, o desembargador afirmou que, embora existam indícios robustos, “a gravidade dos delitos, por si só, não autoriza a manutenção da medida mais extrema do ordenamento jurídico”, a prisão.

O magistrado destacou ainda que os fatos atribuídos ao investigado remontam ao período de 2020 a 2022, sem demonstração de atos recentes que justificassem a prisão decretada apenas em novembro de 2025. Para ele, a prisão cautelar mostrou-se desproporcional, sobretudo porque os ativos já estão bloqueados e o núcleo operacional do suposto esquema foi desarticulado.

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Outro beneficiado foi Walter Luiz Schellemberg Filho, apontado pelo MPES como sócio de empresas utilizadas para emissão de notas fiscais falsas. Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador entendeu que a prisão preventiva carecia de contemporaneidade, ressaltando que “a prisão cautelar não pode servir como resposta punitiva tardia a fatos pretéritos, sob pena de se transformar em antecipação de pena”.

O empresário Vitor Silva Vitório também teve a soltura determinada. Assim como nos demais casos, o magistrado avaliou que a gravidade dos delitos, ainda que somada a indícios consistentes de autoria, não é suficiente, por si só, para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Medidas cautelares impostas

Apesar da soltura, os investigados seguem submetidos a medidas cautelares alternativas, consideradas suficientes neste momento para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. O descumprimento pode resultar em nova decretação de prisão. Entre as medidas impostas estão:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • recolhimento domiciliar noturno;
  • comparecimento periódico em juízo;
  • proibição de contato com outros investigados;
  • entrega do passaporte;
  • pagamento de fiança de R$ 50 mil;
  • suspensão total de qualquer atividade econômica ligada ao setor cafeeiro, incluindo gestão empresarial e participação societária.

A Operação Recepa foi deflagrada para desarticular uma organização criminosa suspeita de causar prejuízo milionário ao Estado por meio de fraudes fiscais na comercialização de café. A ação reuniu o MPES, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Receita Federal. O processo tramita sob segredo de Justiça.

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