O Ministério Público do Estado do Espírito Santo obteve, nesta sexta-feira (19), a condenação de Marcos Pereira Soares a 31 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio de um adolescente de 15 anos, ocorrido em dezembro de 2022. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri em Ecoporanga, município onde o crime foi cometido.
A sentença determina o cumprimento da pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. O Conselho de Sentença reconheceu os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e contribuição para a prática criminosa.
Durante o julgamento, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Geraldo Marques Vasconcelos, que sustentou as provas apresentadas no processo. Segundo ele, o caso teve grande repercussão e a condenação representa uma resposta à sociedade diante da gravidade e das circunstâncias do crime.
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Ambos os envolvidos no crime receberam condenações superiores a 30 anos de prisão/Redes sociais
Entenda o caso
O homicídio ocorreu no dia 5 de dezembro de 2022. Os fatos tiveram início em Colatina, cidade onde residiam os envolvidos. O mandante do crime, João Luiz Rizzoli, não aceitava o relacionamento amoroso da filha com o adolescente e tentou impedir o namoro.
Ao descobrir que o casal continuava se encontrando, João Luiz Rizzoli, com a ajuda de seu funcionário, Marcos Pereira Soares, armou uma emboscada. Mensagens foram enviadas ao jovem, fingindo ser a filha, com a proposta de um encontro.
O adolescente foi então sequestrado e algemado com abraçadeiras plásticas. A mando do pai, Marcos levou a vítima de carro de Colatina até a Serra da Mamona, na zona rural de Ecoporanga, onde o jovem foi executado e teve o corpo ocultado. Os restos mortais só foram localizados seis dias depois, em 11 de dezembro, com a identidade confirmada por exame de DNA.
Em julho deste ano, a Justiça já havia condenado João Luiz Rizzoli a 32 anos de prisão, por ser o mandante do sequestro e homicídio. Marcos Pereira Soares, apontado como executor, não foi julgado à época devido à tramitação de um recurso apresentado por sua defesa, o que levou à realização do julgamento nesta sexta-feira.
Com a decisão do júri, ambos os envolvidos no crime receberam condenações superiores a 30 anos de prisão.














