Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) contra o município de Colatina e membros do Conselho Municipal de Saúde de Colatina escancarou não apenas uma possível paralisia institucional, mas também uma grave incapacidade do conselho de se comunicar com a sociedade sobre decisões que afetam diretamente a vida da população.
Segundo o MPES, o conselho teria se omitido, de forma consciente, na obrigação de deliberar sobre a prestação de contas dos recursos da saúde referentes ao 2º e 3º quadrimestres de 2024, além do Relatório Anual de Gestão (RAG). A inércia impediu a validação das informações no sistema DigiSUS e criou um risco real de bloqueio de mais de R$ 239 milhões em repasses federais e estaduais.
Esses recursos são fundamentais para a manutenção de serviços essenciais, como o Samu, hospitais filantrópicos, programas de vacinação e outras ações básicas do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Ainda assim, nenhuma explicação clara foi apresentada à população, que permaneceu alheia à gravidade da situação.
Justiça intervém diante do risco de colapso
Diante do cenário, o Judiciário deferiu, no dia 19 de dezembro, pedido de tutela de urgência determinando que o secretário municipal de Saúde convocasse, em até 10 dias úteis, uma reunião extraordinária do conselho, com pauta exclusiva para deliberar sobre os relatórios pendentes. A decisão obriga os conselheiros a cumprirem sua função institucional, emitindo pareceres técnicos fundamentados para que o município possa regularizar imediatamente os dados no DigiSUS.
Como forma de pressionar o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, a incidir pessoalmente sobre cada conselheiro e também sobre o secretário de Saúde, em caso de novo descumprimento. A Justiça ainda autorizou que, caso a paralisia persista, o prefeito de Colatina declare a vacância dos cargos dos conselheiros omissos e promova a recomposição imediata do órgão.
Falta de transparência agrava a crise
Além das sanções financeiras, os envolvidos foram advertidos de que a resistência à ordem judicial pode resultar em responsabilização por crimes de prevaricação, desobediência e atos de improbidade administrativa.
O ponto mais sensível, no entanto, vai além do embate jurídico. Em nenhum momento o Conselho Municipal de Saúde veio a público explicar por que não deliberou, quais seriam as divergências técnicas ou por que deixou a situação chegar a esse nível. A ausência de comunicação reforça a percepção de um órgão fechado, distante da sociedade que deveria representar.
Versão da Secretaria de Saúde
Em manifestação, o secretário municipal de Saúde afirmou que o Relatório Anual de Gestão foi apresentado mais de uma vez, inclusive na Câmara Municipal. Segundo ele, as falhas apontadas pelo MPES ocorreram porque o conselho não emitiu o parecer técnico no sistema DigiSUS, apesar de as apresentações terem sido realizadas dentro do prazo legal.
Por fim, o Portal de Notícias ES FALA informa que entrou em contato com a presidência do Conselho Municipal de Saúde de Colatina e com membros da mesa diretora, solicitando oficialmente uma nota explicativa sobre as causas da omissão apontada pelo Ministério Público e os motivos que levaram o órgão a não deliberar sobre relatórios essenciais para a manutenção da saúde pública. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta foi enviada. “O silêncio, mais uma vez, fala alto: mostra a inércia, o desprezo pela transparência e a completa incapacidade do conselho de se comunicar com a sociedade que deveria representar. Em um cenário que envolve o risco de bloqueio de centenas de milhões de reais e ameaça serviços vitais, a ausência de qualquer posicionamento público não é apenas lamentável — é inaceitável e agrava ainda mais a crise institucional exposta pela Justiça”, relata um ex-conselheiro que preferiu não se identificar.















