Justiça Federal aceita denúncia contra 15 acusados por esquema de quase R$ 39 milhões em São Mateus

MPF aponta prejuízo de quase R$ 39 milhões aos cofres públicos; decisão prevê possibilidade de bloqueio de bens

A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que teria atuado no município de São Mateus, no Norte do Estado, entre os anos de 2017 e 2024. A decisão também abre caminho para o bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 38.908.429,11, valor que corresponde aos prejuízos que teriam sido causados aos cofres públicos.

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A decisão foi proferida pela juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, e assinada na última sexta-feira (23). Segundo o MPF, o grupo teria se associado ao então prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, para a prática de crimes relacionados a contratos que envolviam verbas federais, o que atraiu a competência da Justiça Federal.

A denúncia foi apresentada inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base em investigações iniciadas em 2020. O processo passou por desmembramentos e discussões sobre competência, chegando a ser remetido à Justiça Eleitoral, que arquivou a parte relacionada a crimes eleitorais e devolveu o restante à Justiça Federal.

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Posteriormente, o TRF-2 determinou o envio do caso à primeira instância, entendendo que Daniel da Açaí não exercia mais o cargo de prefeito. No entanto, na decisão mais recente, a juíza reconheceu que o ex-prefeito possui foro por prerrogativa de função, uma vez que os crimes imputados teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão da função pública.

A magistrada aplicou o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o foro privilegiado permanece mesmo após o agente deixar o cargo, desde que os fatos tenham relação com a função exercida.

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Crimes imputados e acusados

Aos réus cuja denúncia foi aceita, são imputados crimes como organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes em licitações e falsidade ideológica. Foram denunciados:

  • Caio Faria Donatelli
  • Cesar de Lima do Nascimento
  • Cilmar Quartezani Faria
  • Gustavo Nunes Massete
  • João de Castro Moreira
  • Luana Zordan Palombo
  • Mauricia Maciel Peçanha
  • Orlando Bona
  • Paulo Cesar Oliveira Gama
  • Rogerio de Castro
  • Wagner Rock Viana
  • Yosho Santos
  • Honorio Frisso Filho
  • Airton de Oliveira Mendonça
  • Edivaldo Rossi da Silva

De acordo com o MPF, o grupo teria atuado de forma organizada para cometer ilícitos em contratos financiados com recursos federais, motivo pelo qual a ação penal tramita na Justiça Federal.

Segundo a denúncia, o esquema estaria dividido em núcleos:

  • Liderança e articulação política: Daniel Santana Barbosa, apontado como líder da organização;
  • Núcleo administrativo e agentes públicos: servidores que teriam facilitado as práticas ilícitas, incluindo Luana Zordan Palombo e Cilmar Quartezani Faria, para os quais o MPF pediu afastamento cautelar e proibição de exercer cargos públicos;
  • Núcleo empresarial: empresários suspeitos de participação em fraudes licitatórias, com pedido de impedimento para participar de novas licitações;
  • Núcleo familiar e “laranjas”: utilização de familiares e empresas para ocultar a origem ilícita de recursos, caracterizando lavagem de dinheiro.

Arquivamento para quatro investigados

Na mesma decisão, a juíza determinou o arquivamento do inquérito policial em relação a quatro pessoas, por falta de provas suficientes quanto à participação nos crimes de lavagem de dinheiro. São elas:

  • Daniela Maciel Peçanha
  • Ozorina Costa Barbosa
  • Paula Anastacia Gallo Trindade
  • Jussara Silveira Gallo

Os réus que permanecem na ação penal foram citados e terão prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação, por meio de advogado.

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