Uma operação especial da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo, por meio da Receita Estadual, resultou na apreensão de bebidas alcoólicas armazenadas sem documentação fiscal no município de Linhares.
A ação, realizada na tarde de quinta-feira (26), identificou mercadorias avaliadas preliminarmente em aproximadamente R$ 325 mil, além de registros paralelos de comercialização em estabelecimentos comerciais. Os contribuintes envolvidos serão autuados, com aplicação das penalidades previstas na legislação e cobrança dos tributos devidos.
Quatro caminhões para remover mercadorias
De acordo com a Sefaz, a operação contou com sete auditores fiscais da Subgerência Fiscal da Região Nordeste. Também participaram agentes de Postura e da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Linhares, com apoio da Guarda Civil Municipal.
Em um dos estabelecimentos fiscalizados, foi constatado grande volume de bebidas armazenadas sem a correspondente documentação fiscal. Segundo o auditor fiscal André Gomes Santana, a quantidade de mercadorias superou as expectativas iniciais.
“Os indícios levantados no monitoramento prévio já apontavam possíveis inconsistências, mas a quantidade de mercadorias sem documentação fiscal e a identificação de controles paralelos de vendas superaram as expectativas iniciais”, afirmou.
Foram necessários quatro caminhões para a remoção da carga irregular. O valor total poderá ser superior ao estimado inicialmente, após a apuração definitiva da base de cálculo da infração.
Combate à sonegação e concorrência desleal
O subgerente fiscal da Região Nordeste, auditor fiscal Orlando Anastácio, destacou que a fiscalização faz parte de um trabalho permanente da Secretaria da Fazenda.
“A Secretaria da Fazenda atua de forma permanente no monitoramento do cumprimento das obrigações fiscais, com o objetivo de coibir práticas irregulares, recuperar valores devidos ao Estado e promover um ambiente concorrencial mais equilibrado entre os contribuintes”, ressaltou.
A Receita Estadual informou que os estabelecimentos autuados responderão administrativamente, podendo sofrer multas e outras sanções previstas na legislação tributária.














