Uma decisão da Justiça determinou a liberação imediata da Estrada de Ferro Vitória a Minas em toda a extensão do Espírito Santo, após bloqueios realizados por manifestantes na altura de Baixo Guandu.
A medida foi assinada pelo juiz André Guasti Motta, da vara plantonista de Colatina, que reconheceu a ocupação da linha férrea como esbulho possessório — ou seja, uma invasão ilegal que impede o uso do espaço.
De acordo com a empresa Vale, manifestantes chegaram a formar um cordão humano sobre os trilhos, impedindo a circulação de trens de carga e passageiros.
Uma das composições afetadas transportava 619 passageiros, que ficaram impossibilitados de seguir viagem, gerando impacto direto no direito de locomoção.
Além disso, o bloqueio comprometeu a logística nacional, já que a ferrovia é estratégica para o transporte de minério de ferro, grãos e celulose.
Inicialmente, a decisão se referia ao ponto de bloqueio em Baixo Guandu. No entanto, o juiz ampliou a medida para toda a ferrovia no Espírito Santo, após identificar que os manifestantes estariam mudando os locais de interdição para dificultar o cumprimento das ordens judiciais.
Com isso, qualquer novo bloqueio ao longo da linha poderá ser alvo de ação imediata.
Multa, prisão e força policial autorizada
A decisão determina:
- Liberação da ferrovia em até 30 minutos após notificação
- Multa de R$ 10 mil por pessoa que permanecer no local
- Multa diária de R$ 50 mil em caso de novos bloqueios
- Autorização de uso de força policial para garantir a desocupação
- Possibilidade de prisão em flagrante por desobediência e interrupção de serviço público
O magistrado também baseou a decisão na recente lei federal que passou a considerar a interrupção de serviços públicos essenciais, como ferrovias, como crime grave, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão.
Segundo ele, embora a aplicação penal dependa de investigação, a nova legislação reforça a necessidade de resposta imediata para evitar prejuízos à população.















