Justiça manda liberar ferrovia da Vale em todo o ES e autoriza uso de força policial

Decisão após bloqueio em Baixo Guandu prevê multa, prisão e reforça nova lei que trata interrupção de serviço essencial como crime grave

Uma decisão da Justiça determinou a liberação imediata da Estrada de Ferro Vitória a Minas em toda a extensão do Espírito Santo, após bloqueios realizados por manifestantes na altura de Baixo Guandu.

Publicidade

A medida foi assinada pelo juiz André Guasti Motta, da vara plantonista de Colatina, que reconheceu a ocupação da linha férrea como esbulho possessório — ou seja, uma invasão ilegal que impede o uso do espaço.

De acordo com a empresa Vale, manifestantes chegaram a formar um cordão humano sobre os trilhos, impedindo a circulação de trens de carga e passageiros.

Publicidade

Uma das composições afetadas transportava 619 passageiros, que ficaram impossibilitados de seguir viagem, gerando impacto direto no direito de locomoção.

Além disso, o bloqueio comprometeu a logística nacional, já que a ferrovia é estratégica para o transporte de minério de ferro, grãos e celulose.

Publicidade

Inicialmente, a decisão se referia ao ponto de bloqueio em Baixo Guandu. No entanto, o juiz ampliou a medida para toda a ferrovia no Espírito Santo, após identificar que os manifestantes estariam mudando os locais de interdição para dificultar o cumprimento das ordens judiciais.

Com isso, qualquer novo bloqueio ao longo da linha poderá ser alvo de ação imediata.

Multa, prisão e força policial autorizada

A decisão determina:

  • Liberação da ferrovia em até 30 minutos após notificação
  • Multa de R$ 10 mil por pessoa que permanecer no local
  • Multa diária de R$ 50 mil em caso de novos bloqueios
  • Autorização de uso de força policial para garantir a desocupação
  • Possibilidade de prisão em flagrante por desobediência e interrupção de serviço público

O magistrado também baseou a decisão na recente lei federal que passou a considerar a interrupção de serviços públicos essenciais, como ferrovias, como crime grave, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão.

Segundo ele, embora a aplicação penal dependa de investigação, a nova legislação reforça a necessidade de resposta imediata para evitar prejuízos à população.


Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.