Caso de boca de urna contra prefeita de São Domingos do Norte trava no TSE após divisão entre ministros

Julgamento segue indefinido após divergência entre ministros e sucessivos adiamentos; condenação foi aplicada pelo TRE-ES

A ação eleitoral envolvendo a prefeita de São Domingos do Norte, Ana Malacarne (MDB), ainda aguarda uma definição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso trata de uma acusação de prática de boca de urna durante as eleições de 2022 e segue sem desfecho após divergências entre ministros e sucessivos adiamentos no julgamento.

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A gestora foi condenada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, decisão contra a qual recorreu por meio de um Agravo em Recurso Especial Eleitoral. Até o momento, apenas dois ministros apresentaram voto, com entendimentos opostos.

A relatora do caso, a ministra Estela Aranha, votou pelo afastamento da condenação, argumentando que a publicação feita pela prefeita não envolveu impulsionamento pago nem estrutura organizada de campanha, podendo ser enquadrada como manifestação individual de opinião.

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Já o ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu e votou pela manutenção da condenação. Ele considerou que o alcance da publicação e a posição de liderança da prefeita ampliam a gravidade da conduta.

O julgamento foi novamente interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o que suspendeu temporariamente a análise do caso.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, defende a manutenção da condenação aplicada pelo TRE-ES. Em parecer recente, o órgão sustenta que a publicação feita pela prefeita no próprio perfil em rede social, no dia da votação, teria influenciado eleitores, configurando crime eleitoral.

A decisão de primeira instância fixou pena de seis meses de detenção, posteriormente substituída por multa equivalente a cinco salários mínimos.

A publicação em questão, conhecida como “cola eleitoral”, indicava números de candidatos para diferentes cargos, prática proibida pela legislação eleitoral no dia do pleito. A Lei nº 9.504/1997 permite apenas manifestações individuais e silenciosas de eleitores nesse período.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o conteúdo divulgado ultrapassa os limites da manifestação pessoal, especialmente por ter sido feito por uma autoridade com influência pública e em meio de grande alcance.

O julgamento teve início no TSE em dezembro de 2025, mas desde então vem sendo adiado. Tentativas recentes de retomada, em março e abril deste ano, não resultaram em conclusão, mantendo a indefinição sobre o caso. Até o momento, não há nova data prevista para a continuidade da análise.

Ana Malacarne está em seu terceiro mandato como prefeita. Nas eleições de 2024, foi reeleita com cerca de 60,5% dos votos válidos no município.

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