Empresas de Colatina, Linhares e região terão prazo antecipado para escolher novo regime tributário

Micro e pequenas empresas precisam decidir até setembro se permanecem no Simples Nacional ou aderem ao novo modelo da reforma tributária

Empresários de Colatina, Linhares e de toda a região Norte e Noroeste do Espírito Santo terão que se antecipar diante de uma mudança importante no sistema tributário brasileiro. Micro e pequenas empresas terão até o dia 30 de setembro para decidir se permanecem no Simples Nacional ou se migram para o novo modelo que começa a ser implantado a partir de 2027.

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A alteração no calendário foi definida pela Receita Federal do Brasil em conjunto com o Comitê Gestor do Simples Nacional, antecipando em cerca de quatro meses o prazo tradicional.

Mudança exige planejamento antecipado

A decisão, que antes era tratada como um procedimento rotineiro no início do ano, agora passa a exigir análise mais detalhada por parte dos empresários.

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A mudança está ligada à reforma tributária, que vai introduzir novos tributos, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo gradualmente impostos atuais como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.

Segundo o advogado tributarista Samir Nemer, a escolha deixa de ser burocrática e passa a ser estratégica.

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Samir Nemer é advogado tributarista. Foto: Fábio Nunes/Divulgação

“O empresário precisa revisar custos, margens, fornecedores e até o perfil dos clientes antes de tomar a decisão”, destacou.

Modelo híbrido pode surgir como alternativa

Uma das novidades é a possibilidade de empresas optantes pelo Simples adotarem um modelo híbrido entre janeiro e junho de 2027, recolhendo IBS e CBS fora do regime simplificado, sem sair do sistema.

Essa alternativa pode ser vantajosa, principalmente para empresas que negociam com outras empresas, já que o novo modelo permite o aproveitamento de créditos tributários.

Por outro lado, especialistas alertam para o aumento da complexidade.

“Simplificação e crédito tributário nem sempre caminham juntos. Pode haver mais exigência contábil e risco de erros”, explicou Nemer.

Apesar da antecipação, a decisão ainda poderá ser revista até o fim de novembro. Após esse período, a escolha será definitiva para o ciclo seguinte.

Empresas que tiverem o pedido negado ainda terão prazo de até 30 dias para regularizar pendências, como débitos tributários.

As mudanças não se aplicam aos microempreendedores individuais (MEI), que continuam no regime atual, sem alterações neste momento.

Impacto direto na região

Com forte presença de pequenos negócios em cidades como Colatina, Linhares e municípios vizinhos, a mudança deve exigir atenção redobrada dos empresários locais, que precisarão avaliar com cuidado qual regime será mais vantajoso nos próximos anos.

Especialistas informam que simulações e orientação técnica antecipada podem fazer diferença no resultado financeiro das empresas diante da nova realidade tributária.

ES FALA: informação Folha Vitória.

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