Mesmo após denúncia de violência psicológica, secretário é autorizado a voltar ao cargo em município do Noroeste do ES

Decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo permite recondução ao cargo, mas mantém medidas de proteção à suposta vítima

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou o retorno de Fernando Oliveira ao cargo de secretário municipal de Serviços Urbanos de São Gabriel da Palha. Ele havia sido exonerado após ser alvo de uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo por suposta violência psicológica contra a então procuradora-geral do município.

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A decisão foi assinada na noite desta segunda-feira (4) pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, relator do caso. Com isso, foi derrubada a restrição que impedia o ex-secretário de acessar repartições públicas, o que abre caminho para sua recondução à função.

Apesar da autorização para o retorno, a Justiça manteve medidas protetivas, como o distanciamento mínimo de 200 metros da suposta vítima e a proibição de qualquer tipo de contato.

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Segundo o próprio Fernando Oliveira, ele foi informado pelo prefeito Tiago Rocha de que deverá ser renomeado até esta quarta-feira (6). A Prefeitura confirmou a informação e destacou que, com a nova decisão judicial, não há impedimento legal para a nomeação.

O município explicou que a exoneração anterior foi uma decisão administrativa, tomada após orientação da Procuradoria-Geral, baseada na decisão de primeira instância que determinava o afastamento do secretário.

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Entendimento do Tribunal

Na decisão, o desembargador considerou que a situação mudou, já que a suposta vítima não faz mais parte da administração municipal. Para o magistrado, isso reduz o risco que justificava o afastamento do cargo.

“Uma vez que a vítima não mais figura nos quadros da administração pública, o seu afastamento físico em relação ao suposto agressor não mais demanda a suspensão do exercício do cargo”, destacou o relator.

O magistrado também entendeu que a proibição ampla de acesso a repartições públicas poderia ferir direitos fundamentais.

Entenda o caso

O afastamento de Fernando Oliveira teve origem em decisão da 2ª Vara de São Gabriel da Palha, assinada pelo juiz Roberto Wolff, no dia 17 de abril. Na ocasião, foi determinada a suspensão do secretário, além da imposição de medidas restritivas.

Dias depois, em 22 de abril, a prefeitura optou pela exoneração do servidor.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a suposta violência psicológica teria ocorrido em outubro de 2025, durante uma reunião na prefeitura. O então secretário teria se dirigido de forma agressiva à procuradora-geral, mandando que ela “calasse a boca” e deixasse o local.

Ainda segundo a denúncia, a vítima — que estava grávida de 37 semanas à época — teria sofrido abalo emocional diante da situação, que é tratada, em tese, como constrangimento ilegal e violência psicológica contra a mulher.

O QUE DIZ A PREFEITURA DE SÃO GRABRIEL DA PALHA

A prefeitura informa que, após nova decisão judicial, não há impedimento legal para a nomeação de Fernando de Oliveira ao cargo de secretário de Serviços Urbanos, ficando a decisão sobre a nomeação a critério da administração. 

A administração esclarece que a exoneração anteriormente realizada ocorreu estritamente em observância à orientação jurídica da Procuradoria-Geral do município, após decisão de primeira instância que determinava o seu afastamento. 

Considerando que, no âmbito municipal, não há previsão legal para afastamento cautelar de ocupantes de cargos comissionados, a medida juridicamente viável à época foi a exoneração. 

Com a superveniência de decisão que afastou tal determinação e inexistindo qualquer impedimento legal para o exercício da função, o chefe do Executivo deliberou pela recondução do referido profissional ao cargo. 

Ressalta-se que Fernando de Oliveira sempre desempenhou suas funções com seriedade, responsabilidade e compromisso com o interesse público, sendo reconhecido pelo trabalho técnico e pela condução eficiente da Secretaria de Serviços Urbanos. 

A decisão judicial que restabelece sua condição reforça a lisura de sua atuação e evidencia que a justiça foi devidamente feita. A prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais, bem como com a valorização de profissionais que contribuem de forma ética e competente para o desenvolvimento do município.

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