Atenção futuros motoristas de Colatina, Linhares e região: exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH

Nova exigência já está valendo no Espírito Santo para quem abrir processo de habilitação nas categorias A e B a partir desta segunda-feira

Após determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), divulgada na última semana, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informou nesta segunda-feira (18) que já começou a exigir exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e carros.

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A nova regra vale para todos os processos de primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) abertos a partir desta segunda-feira. Segundo o Detran-ES, o exame será obrigatório para a emissão da Permissão Para Dirigir (PPD).

Na prática, o candidato poderá realizar normalmente todas as etapas do processo de habilitação, incluindo aulas, provas teóricas e exames práticos. Porém, a CNH só será emitida após a apresentação de resultado negativo no exame toxicológico.

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O teste deverá identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo em uma janela mínima de detecção de 90 dias.

De acordo com o Detran-ES, caso o resultado seja positivo e o candidato discorde, será possível solicitar uma contraprova no mesmo laboratório. O órgão também esclareceu que candidatos que abriram o processo de habilitação antes do dia 18 de maio não serão afetados pela nova regra, mesmo que ainda não tenham realizado provas teóricas ou práticas.

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Como fazer o exame toxicológico

O candidato deverá procurar um posto de coleta de laboratórios credenciados pela Senatran. A lista completa dos estabelecimentos autorizados está disponível no site oficial do Detran-ES.

Segundo o órgão, o processo de habilitação não será cancelado caso o exame apresente resultado positivo. Nessa situação, o candidato poderá repetir o teste após 90 dias.

O Detran também informou que o processo de primeira habilitação não perde a validade, mesmo que a CNH não seja emitida imediatamente.

O que muda na prática

Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, voltadas à condução de veículos de carga e transporte coletivo.

Com a nova determinação federal, a exigência passa a atingir também quem busca a primeira habilitação para carro e moto.

A medida, segundo a Senatran, tem como objetivo ampliar o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre novos condutores e reforçar as ações de segurança no trânsito.

Tire suas dúvidas

Quem precisa fazer o exame toxicológico?

Candidatos à primeira habilitação com processos abertos a partir de 18 de maio de 2026.

Quem abriu o processo antes dessa data será afetado?

Não. Para esses candidatos, nada muda, mesmo que ainda não tenham feito provas teóricas ou práticas.

E se o resultado der positivo?

O candidato poderá solicitar contraprova ou repetir o exame após 90 dias. A PPD só será liberada após resultado negativo registrado no sistema.

Onde fazer o exame?

Em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), disponíveis na relação publicada pelo Detran-ES

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