Justiça condena vereadores e assessores de Colatina por “turismo com dinheiro público”

Sentença aponta uso de diárias para “turismo recreativo” disfarçado de cursos de capacitação; penas incluem devolução de valores, multas e suspensão de direitos políticos

Uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Colatina condenou ex-vereadores, vereadores e assessores ligados à Câmara Municipal de Colatina por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso de diárias e verbas públicas para participação em cursos considerados irregulares pelo Poder Judiciário.

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A decisão é assinada no processo nº 5005351-90.2021.8.08.0014, movido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que investigou viagens realizadas entre 2017 e 2019 para cidades como Brasília, São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte e Porto Seguro.

Segundo a sentença, os cursos serviam como justificativa para viagens de caráter recreativo custeadas com dinheiro público. O juiz afirma que houve “desvio de finalidade”, “enriquecimento ilícito” e “dano ao erário”.

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Juiz fala em “agência de turismo” e “lazer com dinheiro público”

Na decisão, o magistrado utilizou termos extremamente duros ao analisar as viagens custeadas pelo Legislativo municipal.

Em um dos trechos, o juiz afirma que as verbas públicas não poderiam transformar o Legislativo em “agência de turismo” e classificou os deslocamentos como “turismo recreativo subsidiado pelo erário”.

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A sentença também sustenta que muitos cursos tinham conteúdo genérico, considerados de “baixa densidade acadêmica”, e que poderiam ser substituídos por ensino remoto ou até mesmo por materiais gratuitos disponíveis na internet.

O magistrado destacou ainda que diversos cursos eram realizados próximos a feriados e finais de semana, ampliando o período de permanência dos participantes nas cidades turísticas.

Quem foi condenado

Foram condenados:

  • Renann Bragatto
  • Jolimar Barbosa da Silva
  • Wady José Jarjura
  • Adeuir Francisco Rosa
  • Wanderson Ferreira da Silva
  • Jorge Luiz Guimarães
  • Juarez Vieira de Paula
  • Felippe Coutinho Martins
  • Audreya Mota Franca Bravo

Além de assessores e servidores ligados à Câmara:

  • Keli do Carmo Silva
  • Jovana Baier Avancini
  • Santos Valdeci Vigano
  • Otila Molino Sabadine
  • Cristiane Salume Marino
  • Eliane Zovico Soella.

Condenações pesadas

A sentença determina:

  • devolução integral dos valores;
  • multas civis;
  • suspensão dos direitos políticos;
  • proibição de contratar com o poder público.

Entre as condenações destacadas:

Jolimar Barbosa da Silva

O ex-presidente da Câmara recebeu uma das penas mais severas:

  • R$ 35.065,32 em ressarcimentos e multas;
  • suspensão dos direitos políticos por 11 anos e 8 meses;
  • proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

O juiz entendeu que Jolimar teve “culpabilidade exacerbada” por atuar simultaneamente como ordenador de despesas e beneficiário das viagens.

Jorge Luiz Guimarães

Foi condenado:

  • ao pagamento de R$ 73.215,24;
  • suspensão dos direitos políticos limitada a 14 anos;
  • proibição de contratar com o poder público também limitada a 14 anos.

Renann Bragatto

A sentença determinou:

  • pagamento total de R$ 28.125,06;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos e 4 meses;
  • proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

O juiz menciona na sentença que Renann atualmente exerce função de secretário municipal em Baixo Guandu.

Wady José Jarjura

Foi condenado:

  • ao pagamento de R$ 39.499,23;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos e 4 meses.

Adeuir Francisco Rosa

Recebeu condenação de:

  • R$ 39.499,23;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos e 4 meses.

Processos extintos para alguns investigados

A Justiça extinguiu o processo sem julgamento do mérito em relação a alguns investigados que não foram localizados para citação ou por ausência de documentação suficiente.

Também foi determinado o desmembramento do processo em relação ao ex-vereador José Luiz Muniz Araújo, em razão de seu falecimento.

Defesa dos investigados

Durante o processo, os investigados alegaram:

  • legalidade das diárias;
  • pertinência dos cursos com as funções parlamentares;
  • ausência de dolo;
  • aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.

No entanto, o juiz afirmou que a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não impede condenações por improbidade administrativa no Judiciário.

RECURSO

Apesar da condenação aplicada pela Justiça, o processo ainda não terminou definitivamente e os condenados poderão recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

A sentença foi proferida em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública de Colatina, o que significa que ainda cabe apresentação de recursos pelas defesas dos envolvidos.

Na prática, o recurso permitirá que desembargadores do TJES reavaliem a decisão, podendo manter, reduzir ou até reformar as condenações impostas pelo juiz.

Entre as penalidades aplicadas estão devolução de valores aos cofres públicos, multas civis, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Em ações de improbidade administrativa, as punições mais severas, como a suspensão dos direitos políticos, normalmente passam a produzir efeitos definitivos somente após o chamado trânsito em julgado — quando não houver mais possibilidade de recursos no processo.

Além do recurso ao Tribunal de Justiça, ainda podem existir medidas posteriores junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, dependendo das teses jurídicas apresentadas pelas defesas.

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