Uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Colatina condenou ex-vereadores, vereadores e assessores ligados à Câmara Municipal de Colatina por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso de diárias e verbas públicas para participação em cursos considerados irregulares pelo Poder Judiciário.
A decisão é assinada no processo nº 5005351-90.2021.8.08.0014, movido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que investigou viagens realizadas entre 2017 e 2019 para cidades como Brasília, São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte e Porto Seguro.
Segundo a sentença, os cursos serviam como justificativa para viagens de caráter recreativo custeadas com dinheiro público. O juiz afirma que houve “desvio de finalidade”, “enriquecimento ilícito” e “dano ao erário”.
Juiz fala em “agência de turismo” e “lazer com dinheiro público”
Na decisão, o magistrado utilizou termos extremamente duros ao analisar as viagens custeadas pelo Legislativo municipal.
Em um dos trechos, o juiz afirma que as verbas públicas não poderiam transformar o Legislativo em “agência de turismo” e classificou os deslocamentos como “turismo recreativo subsidiado pelo erário”.
A sentença também sustenta que muitos cursos tinham conteúdo genérico, considerados de “baixa densidade acadêmica”, e que poderiam ser substituídos por ensino remoto ou até mesmo por materiais gratuitos disponíveis na internet.
O magistrado destacou ainda que diversos cursos eram realizados próximos a feriados e finais de semana, ampliando o período de permanência dos participantes nas cidades turísticas.
Quem foi condenado
Foram condenados:
- Renann Bragatto
- Jolimar Barbosa da Silva
- Wady José Jarjura
- Adeuir Francisco Rosa
- Wanderson Ferreira da Silva
- Jorge Luiz Guimarães
- Juarez Vieira de Paula
- Felippe Coutinho Martins
- Audreya Mota Franca Bravo
Além de assessores e servidores ligados à Câmara:
- Keli do Carmo Silva
- Jovana Baier Avancini
- Santos Valdeci Vigano
- Otila Molino Sabadine
- Cristiane Salume Marino
- Eliane Zovico Soella.
Condenações pesadas
A sentença determina:
- devolução integral dos valores;
- multas civis;
- suspensão dos direitos políticos;
- proibição de contratar com o poder público.
Entre as condenações destacadas:
Jolimar Barbosa da Silva
O ex-presidente da Câmara recebeu uma das penas mais severas:
- R$ 35.065,32 em ressarcimentos e multas;
- suspensão dos direitos políticos por 11 anos e 8 meses;
- proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
O juiz entendeu que Jolimar teve “culpabilidade exacerbada” por atuar simultaneamente como ordenador de despesas e beneficiário das viagens.
Jorge Luiz Guimarães
Foi condenado:
- ao pagamento de R$ 73.215,24;
- suspensão dos direitos políticos limitada a 14 anos;
- proibição de contratar com o poder público também limitada a 14 anos.
Renann Bragatto
A sentença determinou:
- pagamento total de R$ 28.125,06;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos e 4 meses;
- proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
O juiz menciona na sentença que Renann atualmente exerce função de secretário municipal em Baixo Guandu.
Wady José Jarjura
Foi condenado:
- ao pagamento de R$ 39.499,23;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos e 4 meses.
Adeuir Francisco Rosa
Recebeu condenação de:
- R$ 39.499,23;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos e 4 meses.
Processos extintos para alguns investigados
A Justiça extinguiu o processo sem julgamento do mérito em relação a alguns investigados que não foram localizados para citação ou por ausência de documentação suficiente.
Também foi determinado o desmembramento do processo em relação ao ex-vereador José Luiz Muniz Araújo, em razão de seu falecimento.
Defesa dos investigados
Durante o processo, os investigados alegaram:
- legalidade das diárias;
- pertinência dos cursos com as funções parlamentares;
- ausência de dolo;
- aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
No entanto, o juiz afirmou que a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não impede condenações por improbidade administrativa no Judiciário.
RECURSO
Apesar da condenação aplicada pela Justiça, o processo ainda não terminou definitivamente e os condenados poderão recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A sentença foi proferida em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública de Colatina, o que significa que ainda cabe apresentação de recursos pelas defesas dos envolvidos.
Na prática, o recurso permitirá que desembargadores do TJES reavaliem a decisão, podendo manter, reduzir ou até reformar as condenações impostas pelo juiz.
Entre as penalidades aplicadas estão devolução de valores aos cofres públicos, multas civis, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Em ações de improbidade administrativa, as punições mais severas, como a suspensão dos direitos políticos, normalmente passam a produzir efeitos definitivos somente após o chamado trânsito em julgado — quando não houver mais possibilidade de recursos no processo.
Além do recurso ao Tribunal de Justiça, ainda podem existir medidas posteriores junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, dependendo das teses jurídicas apresentadas pelas defesas.















