O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, assinou nesta terça-feira (16) dois decretos que ampliam o acesso à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As medidas beneficiam taxistas e motoristas de transporte por aplicativo e têm como objetivo incentivar a renovação da frota e a adoção de veículos mais modernos e sustentáveis.
Com a iniciativa, o Espírito Santo passa a ser o primeiro estado brasileiro a regulamentar a concessão de isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na aquisição de veículos utilizados na atividade profissional.
Segundo o Governo do Estado, a medida busca reconhecer a importância dos profissionais que utilizam o veículo como instrumento de trabalho, além de estimular a aquisição de modelos mais econômicos, seguros e com menor impacto ambiental.
Um dos decretos atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas também possam adquirir veículos híbridos e 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já existia para veículos convencionais, mas agora passa a incluir modelos eletrificados. Atualmente, a alíquota de ICMS para a compra de veículos novos no Espírito Santo é de 12%.
De acordo com dados do governo estadual, somente em 2025 foram concedidas 719 isenções para taxistas. Em 2026, até o momento, outras 380 solicitações já foram contempladas.
Já o segundo decreto regulamenta a concessão da isenção para motoristas de aplicativo, prevista na Lei Estadual nº 11.044/2019. A regulamentação estabelece critérios e procedimentos para acesso ao benefício, oferecendo maior segurança jurídica aos trabalhadores e mecanismos de controle para a administração tributária.
O Espírito Santo conta atualmente com cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, que poderão ser beneficiados pelas novas regras.
Requisitos para obter a isenção
Entre as exigências comuns para taxistas e motoristas de aplicativo estão o exercício da atividade há pelo menos um ano, a aquisição de apenas um veículo por beneficiário e a compra de veículo zero quilômetro. Também não poderá solicitar o benefício quem tiver adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto.
No caso dos motoristas de aplicativo, será necessário comprovar a realização de uma média mínima de 250 viagens por mês nos quatro meses anteriores ao pedido, além de apresentar declaração emitida pela plataforma utilizada. Após a compra do veículo, o profissional deverá continuar atendendo a esse requisito.
Já os taxistas precisarão apresentar declaração emitida pela prefeitura ou por entidade representativa da categoria comprovando o exercício da atividade há pelo menos um ano em veículo de sua propriedade.
Solicitação será feita pela internet
O pedido de isenção deverá ser realizado de forma totalmente online por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs). Os interessados precisarão preencher formulário específico e anexar documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência e documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.
Segundo o Governo do Estado, as medidas também contribuem para a modernização da mobilidade urbana, incentivam a redução da emissão de poluentes e fortalecem a adoção de tecnologias mais limpas no transporte individual de passageiros.














