PM Ambiental flagra terraplanagem irregular em Área de Preservação Permanente na Rodovia do Café, em Colatina

Fiscalização constatou intervenção sem licença ambiental, atingindo parcialmente uma Área de Preservação Permanente (APP); responsáveis foram autuados.

Uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental identificou uma obra de terraplanagem realizada sem o devido licenciamento ambiental em uma propriedade localizada às margens da Rodovia do Café, na região de Carlos Germano Naumann, em Colatina. A intervenção atingiu parcialmente uma Área de Preservação Permanente (APP) de um curso d’água, o que resultou na autuação dos responsáveis.

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A ação foi desencadeada após uma denúncia anônima que informava sobre escavações e despejo de material em uma área próxima a uma nascente. Durante a vistoria, os policiais constataram a execução de serviços de corte e aterro em uma área de aproximadamente 1.830 metros quadrados, incluindo parte da faixa de preservação permanente.

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a proprietária do imóvel informou que pretendia realizar uma terraplanagem para utilização da área, mas confirmou que não havia solicitado a licença ambiental junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma), procedimento exigido para esse tipo de atividade.

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Ainda durante a fiscalização, os militares verificaram o corte de três árvores nativas em área de pastagem, sem autorização dos órgãos competentes. Embora essa situação tenha sido enquadrada como infração administrativa — e não como crime ambiental — também foi lavrado auto de infração.

No local, os policiais encontraram uma máquina compactadora utilizada na execução da obra. O equipamento pertence à empresa contratada para realizar o serviço de terraplanagem.

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Diante das irregularidades constatadas, foram lavrados um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental e um auto de infração administrativa. A proprietária da área, o responsável pela execução da obra e a empresa contratada assumiram o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, conforme prevê a legislação para esse tipo de ocorrência.

A Polícia Militar Ambiental reforça que intervenções em áreas rurais, especialmente próximas a cursos d’água e Áreas de Preservação Permanente, devem obedecer à legislação ambiental vigente e, quando exigido, contar com o devido licenciamento emitido pelo órgão competente.

ES FALA: imagem ilustrativa

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