Justiça absolve policial civil e advogada acusados de vazar informações para o tráfico em Colatina
Sentença aponta falta de provas suficientes para condenação; policial teve retorno às funções autorizado e Ministério Público pretende recorrer

Um policial civil e uma advogada foram absolvidos das acusações relacionadas ao suposto vazamento de informações sigilosas de uma operação contra um grupo criminoso que atuava em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Colatina e beneficia o policial civil Theruinter Zacché Oliveira e a advogada Natália dos Santos.
A sentença concluiu que não foram produzidas provas suficientes para sustentar uma condenação dos dois réus.
Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) no final de 2025. O órgão pretende recorrer da decisão.
Policial poderá retornar às funções
Além da absolvição, a Justiça determinou a suspensão das medidas cautelares que haviam sido impostas aos acusados durante o andamento do processo.
No caso do policial civil, foi autorizado o retorno às funções públicas.
A decisão também determina o desbloqueio do acesso aos sistemas e bases corporativas e a liberação das credenciais funcionais do servidor.
Justiça reconheceu suspeitas, mas apontou falta de provas
A sentença faz uma distinção entre os elementos que inicialmente justificaram a investigação e aquilo que efetivamente foi comprovado ao longo do processo.
Segundo o entendimento judicial, existiam suspeitas que justificavam a apuração e havia proximidade entre os investigados. Entretanto, os elementos reunidos não se transformaram em provas suficientes para uma condenação.
A sentença ressalta que a absolvição não significa que a investigação inicial tenha sido injustificada. O entendimento é de que os indícios existentes naquele momento não evoluíram, durante a instrução processual, para um conjunto probatório capaz de sustentar a responsabilização criminal.
Diante da insuficiência de provas, os dois foram absolvidos.
Caso começou após operação realizada em Colatina
O processo está relacionado à Operação DarCell, realizada em abril de 2023 contra integrantes de um grupo criminoso.
Durante as investigações, surgiu a suspeita de que informações sigilosas relacionadas à operação teriam sido vazadas antes do cumprimento das medidas judiciais.
A acusação sustentava que esse suposto vazamento teria prejudicado a operação, possibilitando a destruição de provas e a ocultação de materiais, incluindo armas e drogas.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o policial teria repassado informações relacionadas à investigação para a advogada.
Ainda de acordo com a acusação, ela posteriormente teria transmitido essas informações a familiares de um apontado líder do tráfico de drogas.
As acusações, porém, não resultaram em condenação.
Após a análise das provas e dos depoimentos produzidos durante o processo, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilizar criminalmente os dois acusados.
Defesa da advogada diz que decisão reconhece inocência
Os advogados Carlos Guilherme Pagiola e Augusto Mendes, responsáveis pela defesa de Natália dos Santos, afirmaram que a advogada recebeu a decisão com “serenidade e confiança na Justiça”.
A defesa sustentou que, durante o processo, ficou demonstrado que Natália não praticou ato ilícito e destacou a importância dos depoimentos prestados durante a instrução.
Para os advogados, a sentença reconhece a tese defendida desde o início do processo de que a profissional não havia praticado as condutas criminosas que lhe foram atribuídas.
A defesa também afirmou que a exposição pública provocou danos à imagem, à honra e à dignidade da advogada que, segundo os representantes, não podem ser integralmente reparados mesmo após a absolvição.
A defesa do policial civil optou por não se manifestar sobre a decisão.
Ministério Público pretende recorrer
Apesar da absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Colatina, o processo ainda poderá ter novos desdobramentos.
O Ministério Público do Espírito Santo pretende recorrer da sentença.
Com isso, a decisão poderá ser reavaliada em instância superior.




