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Justiça absolve policial civil e advogada acusados de vazar informações para o tráfico em Colatina

Sentença aponta falta de provas suficientes para condenação; policial teve retorno às funções autorizado e Ministério Público pretende recorrer

Por ES Fala
· 3 min de leitura · Sem comentários
Justiça absolve policial civil e advogada acusados de vazar informações para o tráfico em Colatina

Um policial civil e uma advogada foram absolvidos das acusações relacionadas ao suposto vazamento de informações sigilosas de uma operação contra um grupo criminoso que atuava em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Colatina e beneficia o policial civil Theruinter Zacché Oliveira e a advogada Natália dos Santos.

A sentença concluiu que não foram produzidas provas suficientes para sustentar uma condenação dos dois réus.

Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) no final de 2025. O órgão pretende recorrer da decisão.

Policial poderá retornar às funções

Além da absolvição, a Justiça determinou a suspensão das medidas cautelares que haviam sido impostas aos acusados durante o andamento do processo.

No caso do policial civil, foi autorizado o retorno às funções públicas.

A decisão também determina o desbloqueio do acesso aos sistemas e bases corporativas e a liberação das credenciais funcionais do servidor.

Justiça reconheceu suspeitas, mas apontou falta de provas

A sentença faz uma distinção entre os elementos que inicialmente justificaram a investigação e aquilo que efetivamente foi comprovado ao longo do processo.

Segundo o entendimento judicial, existiam suspeitas que justificavam a apuração e havia proximidade entre os investigados. Entretanto, os elementos reunidos não se transformaram em provas suficientes para uma condenação.

A sentença ressalta que a absolvição não significa que a investigação inicial tenha sido injustificada. O entendimento é de que os indícios existentes naquele momento não evoluíram, durante a instrução processual, para um conjunto probatório capaz de sustentar a responsabilização criminal.

Diante da insuficiência de provas, os dois foram absolvidos.

Caso começou após operação realizada em Colatina

O processo está relacionado à Operação DarCell, realizada em abril de 2023 contra integrantes de um grupo criminoso.

Durante as investigações, surgiu a suspeita de que informações sigilosas relacionadas à operação teriam sido vazadas antes do cumprimento das medidas judiciais.

A acusação sustentava que esse suposto vazamento teria prejudicado a operação, possibilitando a destruição de provas e a ocultação de materiais, incluindo armas e drogas.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o policial teria repassado informações relacionadas à investigação para a advogada.

Ainda de acordo com a acusação, ela posteriormente teria transmitido essas informações a familiares de um apontado líder do tráfico de drogas.

As acusações, porém, não resultaram em condenação.

Após a análise das provas e dos depoimentos produzidos durante o processo, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para responsabilizar criminalmente os dois acusados.

Defesa da advogada diz que decisão reconhece inocência

Os advogados Carlos Guilherme Pagiola e Augusto Mendes, responsáveis pela defesa de Natália dos Santos, afirmaram que a advogada recebeu a decisão com “serenidade e confiança na Justiça”.

A defesa sustentou que, durante o processo, ficou demonstrado que Natália não praticou ato ilícito e destacou a importância dos depoimentos prestados durante a instrução.

Para os advogados, a sentença reconhece a tese defendida desde o início do processo de que a profissional não havia praticado as condutas criminosas que lhe foram atribuídas.

A defesa também afirmou que a exposição pública provocou danos à imagem, à honra e à dignidade da advogada que, segundo os representantes, não podem ser integralmente reparados mesmo após a absolvição.

A defesa do policial civil optou por não se manifestar sobre a decisão.

Ministério Público pretende recorrer

Apesar da absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Colatina, o processo ainda poderá ter novos desdobramentos.

O Ministério Público do Espírito Santo pretende recorrer da sentença.

Com isso, a decisão poderá ser reavaliada em instância superior.

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