Cadeirante precisa se arrastar em escada de ônibus e empresa é condenada em Pancas
Passageiro teve de subir e descer pelos degraus diante de outras pessoas; Justiça determinou que a Viação Pretti pague R$ 5 mil por danos morais

Um homem com deficiência que utiliza cadeira de rodas precisou se arrastar pelos degraus de um ônibus para conseguir embarcar e desembarcar durante uma viagem em Pancas. O episódio foi parar na Justiça e resultou na condenação da Viação Pretti ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pela Vara Única de Pancas. A sentença foi assinada em 9 de julho deste ano e divulgada na última terça-feira (22). Ainda cabe recurso.
Segundo informações apresentadas no processo, a companheira do passageiro relatou que o ônibus utilizado na viagem não possuía plataforma elevatória. Sem o equipamento, o homem teria sido obrigado a se arrastar pela escada do veículo tanto para entrar quanto para sair.
A situação ocorreu diante de outros passageiros e, conforme relatado na ação, provocou humilhação e constrangimento. A companheira afirmou ainda que a Viação Pretti é a única empresa que opera o trecho utilizado pelo casal.
Empresa alegou que ônibus atendia às normas
Durante o processo, a Viação Pretti contestou as acusações e sustentou que o veículo atendia às normas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A empresa afirmou também que o ônibus dispunha de sistema de acessibilidade por meio de uma cadeira de transbordo. Segundo a defesa, não haveria obrigação de instalar plataforma elevatória no veículo, uma vez que equipamentos destinados ao embarque de passageiros com deficiência estariam disponíveis nos terminais rodoviários.
O argumento, porém, não afastou a responsabilidade da empresa no entendimento da Justiça.
Justiça aponta falha no serviço
Na sentença, o juiz titular da Vara Única de Pancas considerou que a própria alegação de disponibilidade da cadeira de transbordo apenas em determinados terminais evidencia uma limitação no serviço oferecido ao passageiro.
Para o magistrado, não seria razoável transferir à pessoa com deficiência as consequências das limitações operacionais da transportadora.
A decisão também apontou violação à dignidade humana e aos direitos assegurados às pessoas com deficiência.
Outro ponto mencionado na sentença é que a empresa já havia sido condenada anteriormente em uma ação movida pelo mesmo passageiro, também envolvendo problemas relacionados à acessibilidade.
Diante das circunstâncias, a Justiça reconheceu a responsabilidade da Viação Pretti e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais.
A decisão é de primeira instância e a empresa ainda pode recorrer.




