A Vigilância Sanitária de Colatina está realizando ações de fiscalização junto às farmácias e drogarias do município (no período noturno) para verificar o cumprimento da Lei número 5.954 de 02/05/2013.
De acordo com esta Lei, o horário de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos deverá ocorrer da seguinte forma: de segunda à sexta-feira , de 8h às 20h e no sábado, de 8h às 14h: salvo os estabelecimentos que estão no Sistema de Plantões 24 horas, que possuem um horário diferenciado durante a sua escala.
A Coordenadora da Vigilância Sanitária, Maria Margarete Zaché, ressaltou que os estabelecimentos de plantão também deverão contar obrigatoriamente com a assistência do farmacêutico responsável técnico em tempo integral e respeitar também, a legislação trabalhista.
A Coordenadora informa ainda que o não cumprimento dos dispositivos contidos na presente Lei acarretará ao infrator a penalidade de multa, suspensão do alvará de funcionamento por 60 dias, ou suspensão definitiva do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.