O Dia das Mães está chegando, e o PROCON-Colatina oferece dicas para a compra de presentes, esclarecendo dúvidas de modo a evitar problemas futuros para o consumidor. Antes da compra é sempre importante fazer uma pesquisa de preços. Observar e pesquisar em diversos locais é interessante, pois, o consumidor tem várias opções, não somente de produtos, mas principalmente de valores.
Lembre-se sempre de exigir a nota fiscal. Se for possível o pagamento à vista faça-o, afinal muitos estabelecimentos oferecem ótimos descontos. Caso o consumidor opte na compra a prazo, deve ficar atento aos valores das parcelas e no preço final do produto, com destaque principalmente nos produtos financiados, importante verificar as taxas de juros que serão cobradas no parcelamento.
O consumidor deve ler atentamente o contrato da compra, onde deve constar o valor do produto à vista, taxa de juros, o número e o valor das parcelas a serem pagas, observar também os valores de multas caso ocorra o atraso do pagamento. Nas compras presenciais o fornecedor só é obrigado por lei a fazer a troca do produto com determinados vícios (defeitos) na mercadoria, porém, se o estabelecimento disponibiliza a troca, ele é obrigado a faze – lá.
O consumidor deve ficar atento às condições e regras estabelecidas pelas lojas na hora da troca. Importante destacar, que o direito de arrependimento previsto no CDC de 7 (sete) dias só pode ser usufruído pelo consumidor em caso de compras entre ausentes, leia-se compras via e-commerce, internet em geral, catálogos e via telefone. O consumidor tem o prazo de 30 dias para fazer a reclamação sobre produtos não duráveis. Já para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.
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