Motorista bate em dois postes em Maria das Graças e foge a pé

Mais um acidente em Colatina onde o motorista se evade do local. Desta vez no bairro Castelo Branco (grande Maria das Graças), na rua Fidelis Ferreita, próximo ao Cerimonial Drink. Esta rua tem um calçamento desnivelado e dependendo da velocidade pode ocasionar um acidente. 

Segundo a informação de populares o motorista estava dirigindo em alta velocidade, chegou em determinado local, perdeu a direção e bateu em dois postes. A batida foi escutada por moradores de um prédio nas proximidades, que disseram que pelo barulho que provocou a colisão foi um milagre o motorista ter sobrevivido. Mas não só sobreviveu, como teve força suficiente para fugir do local.

Motoristas imprudentes acreditam que a fuga para evitar o flagrante poderá amenizar sua dívida perante a lei. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  por sete votos a quatro, que é crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito. Para a maioria dos ministros, a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

De acordo com a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.

Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento.

A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

A polícia não divulgou o nome do motorista.

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