Nove entidades desmentem Renova sobre liberação de pescado no Rio Doce

Um grupo composto por oito entidades relata que a nota da Anvisa está sendo utilizada de forma equivocada pela Fundação Renova. A Nota Técnica emitida no dia 22 de maio, que foi meramente informativa aos técnicos que ainda conduzem os estudos pertinentes. Não pode, em hipótese alguma, ser usada para incentivar o retorno das atividades pesqueiras, o consumo de pescado ou a eventual interrupção dos programas socioeconômicos executados pela Fundação Renova ”,.

O posicionamento conjunto foi definido durante reunião realizada, na última terça-feira (11), entre os órgãos signatários da Nota Pública, além do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e de assessorias técnicas contratadas pelo Ministério Público Federal para apoiar os trabalhos da força-tarefa perante o maior crime socioambiental do País.

A Nota Pública afirma ainda que a citada Nota Técnica da Anvisa “tem o objetivo fundamental de subsidiar o Comitê Inter federativo (CIF), responsável pelo acompanhamento das ações de reparação dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, nas tomadas de decisão e na adequação dos programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova, no que se refere à gestão do risco à saúde humana associado ao consumo de pescado proveniente de corpos d’água afetados pelos rejeitos de mineração”.Sendo assim, argumentam as instituições, a NT 8/2019 “não tem o objetivo de fundamentar a tomada de decisão com relação a proibição ou liberação da atividade pesqueira nas áreas onde, atualmente, existe restrição associada à contaminação por rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG; proibição ou liberação do consumo de pescado, das áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG, pela população; continuidade ou interrupção de programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova no âmbito do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC)”.

Alertando sobre o “uso inadequado da Nota Técnica para outros fins que não sejam orientar as discussões técnicas para a qual se propõe”, reforçam que “a observância do princípio da precaução impõe às instituições envolvidas cuidado redobrado para a execução das medidas que visam restabelecer as condições naturais anteriores ao desastre ambiental, bem como a liberação do pescado para consumo”.

A Nota é Pública, e foi divulgada nesta segunda-feira (17), pela própria Anvisa em conjunto com os Ministérios Públicos Federal e Estadual do Espírito Santo (MPF e MPES), a Defensoria Pública (DPES), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Agência Estadual dos Recursos Hídricos (Agerh) e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).  

Fonte: Seculo Diário.

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