Prefeitura não renova convênio com Santa Casa e 147 servidores da Saúde são demitidos em Colatina

Com a desistência da Ordesc (Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania) em prestar vários trabalhos no município de Colatina na área da Saúde, a Prefeitura se viu obrigada a buscar uma saída para que houvesse a manutenção dos serviços. A opção encontrada na época foi fazer um convênio semestral com Santa Casa de Misericórdia de Colatina para que a entidade filantrópica pudesse assumir os trabalhos nas unidades de saúde do município.

A data estabelecida para o início do convênio foi o dia 27 de maio de 2019. Após seis meses, cujo témino será no dia 27 de novembro de 2019, a Prefeitura Municipal de Colatina, sem justificar, emitiu uma nota para a Santa Casa de Misericórdia relatando a não renovação do contrato. Com isso foram demitidos 147 funcionários que, segundo informações, com experiência e boa qualificação profissional. Técnicos de enfermagem, auxiliares de saúde bucal, educadores físicos, auxiliares administrativos e outros foram dispensados de seus postos. Os 35 enfermeiros, 5 médicos e 5 odontólogos, em sua maioria, serão contratados pelo Governo do Estado do Espírito Santo junto ao Programa da ICPI (Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em saúde) que irá contratar 400 profissionais para atuar em todo o Estado.

Para os outros funcionários não há expectativa de serem recontratados até porque, a Prefeitura Municipal de Colatina foi sentenciada a convocar os concursados para vários cargos a partir de 2020. A sentença determina que: 

I) até o dia 15 (quinze) de abril de 2020, serão convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, oferecidas nos editais dos concursos públicos para provimento de cargos efetivos que estão em vigor; 

II) o Município se compromete a não prorrogar os contratos de designação temporária, hoje em vigor; 

III) ficam suspensas as validades dos processos seletivos para contratação temporária hoje em vigor; 

IV) os editais em vigor para cargos efetivos terão suas validades prorrogadas pelo mesmo prazo de vigência original; 

V) havendo necessidade excepcional e imprevisível de contratação temporária para alguns serviços, a contratação será precedida de fundamentação e justificação adequadas que demonstram claramente qual é a excepcionalidade, a imprescindibilidade e a urgência da contratação; 

VI) para cada descumprimento de qualquer das cláusulas supra, fica estipulada uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será elevada ao dobro em caso de reincidência, a cargo do Sr. Prefeito Municipal.

Segundo profissionais da área da Saúde, será uma modificação rígida no programa, pois são pessoas que, além de boa qualificação, já conhecem a realidade e o dia a dia do Programa da Saúde da Família. 

Os profissionais demitidos estão sem receber uma série de direitos adquiridos derivados do período em que trabalharam sob gestão da ORDESC. Como e quando ocorrerá o pagamento desses  vencimentos atrasados, será definido após decisão judicial. Para essa reparação aos funcionários, a Administração Municipal de Colatina alega ter o valor disponível em caixa, porém, por força da Legislação pertinente, deverá esperar por determinação judicial  para efetuar os pagamentos. 

Uma resposta

  1. As flores de plástico não morrem! mas só as de plástico.
    Cade o prefeito eleito por sei la quem como o melhor prefeito de internet? o povo sempre em ultimo plano. Cade o prefeito numa live pra justificar essa situação que a meu ver é injustificável porque em se tratando de saúde pública todos os esforços devem ser envidados para que a população não seja prejudicada e trabalhadores não fiquem a ver navios?
    http://www.esfala.com.br/2019/11/06/prefeitura-nao-renova-convenio-com-santa-casa-e-demite-147-servidores-da-saude-em-colatina/?fbclid=IwAR3BdTuys-JeisAAWDWzJhQohJZK6nSgjmpa3RxiUGZeFb8kLX2GQ87G0Ig

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